DA ASSESSORIA
A pedido do Conselho Seccional da OAB/MT, o Conselho Federal ajuizará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal contra o artigo 18-C da Lei Estadual nº 7.098, que responsabiliza solidariamente o advogado por ações ou omissões de seus clientes em relação às obrigações perante o fisco.
O Pleno da OAB Nacional aprovou a proposta da ação no último dia 13 considerando o dispositivo inconstitucional, por ofender o artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece que os advogados são invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da profissão. O conselheiro federal Jean Cleuter Simões Mendonça (Amazonas) foi o relator do processo de pedido da Adin, apresentado pela OAB-MT.
Na sessão do Pleno, coordenada pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, com participação do secretário-geral, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; a secretária-geral adjunta, Márcia Machado Melaré, e o diretor tesoureiro, Miguel Cançado -, também foi aprovada autorização para que a Ordem ingresse com ações em outros Estados que tenham adotado esse tipo de legislação responsabilizando o advogado por omissões ou falhas de seus clientes com o fisco.
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