LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A OAB Seccional Mato Grosso irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que arquivou a sindicância que o juiz Paulo Martini, de Sinop, respondia sobre uma suposta ameaça feita contra a advogada Soraide Castro. O arquivamento ocorreu durante sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nesta quinta-feira (25).
O juiz foi acusado de ter encaminhado um vaso de flores com um bilhete ameaçador para a advogada Soraide na sede da subseção.
De acordo com o presidente da OAB, Cláudio Stábile, será impetrado um recurso junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra a decisão do Tribunal.
“O que nos cabe fazer é um recurso no CNJ, porque nós consideramos um caso gravíssimo e, inclusive, já havíamos levado ao conhecimento da então ministra corregedora Eliana Calmon”, destacou.
Ainda segundo Stábile, existem indícios suficientes no processo que justificariam a abertura do Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado. O presidente da Ordem acrescentou também que o juiz já responde a um processo criminal iniciado no Tribunal, proposto pelo Ministério Público Estadual.
“Ele já tem precedentes e entendemos que o Tribunal de Justiça se equivocou nessa decisão. O CNJ irá fazer uma análise melhor sobre o caso”, ressaltou.
Decisão do TJ
A sindicância foi relatada pelo corregedor-geral da Justiça Márcio Vidal. Na avaliação dele, não existiram provas nos autos que configurasse o fato como conduta passível de punibilidade. O que foi acompanhado por todos os demais desembargadores.
A defesa de Paulo Martini utilizou-se do verso e prosa na sua sustentação oral para defender o juiz.
“O que vai na cabeça de uma pessoa que transforma uma flor em um terror. O simples envio de uma flor que é sinal de amor”, destacou e prosseguiu dizendo que “a flor se fez acompanha de um simples bilhete de consideração (...) e o ideal objetivo a guerra era encerrar e a paz declarar”.
Já o desembargador Sebastião de Moraes, utilizando-se do mesmo recurso literário e votou pelo arquivamento da denúncia.
“Arquivo esse pedido que não tem nenhum sentido, como assim prossigo”, disse o desembargador.
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