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GERAL Sexta-feira, 25 de Setembro de 2015, 08:39 - A | A

25 de Setembro de 2015, 08h:39 - A | A

GERAL / ALGEMAS EM ADVOGADOS

OAB vê "abusos" e entra com representação contra Gaeco

Ordem avaliou que conduta de agentes feriu direitos dos advogados

DA REDAÇÃO



A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) protocolou, no final da tarde de quinta-feira (24), representações junto à Corregedoria do Ministério Público de Mato Grosso, da Polícia Civil e da Polícia Militar pedindo providências acerca do "abuso" praticado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), composto por representantes do Ministério Público, Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar.

A representação teve como objeto o cumprimento de mandados de prisão na Operação Metástase, que culminou na prisão de 22 servidores, dentre eles três advogados: João Luquesi Alves,Sérvio Tulio Migueis Jacob e Geraldo Lauro.

De acordo com a OAB-MT, os profissionais foram obrigados a utilizar algemas e uniformes de presos condenados, fato veiculado em diversos veículos de comunicação.

“A forma como as autoridades cumpriram os referidos mandados fere o que dispõe a Súmula Vinculante nº 11 do STF. Ora, o objetivo é salvaguardar princípios constitucionais importantíssimos como o da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência”, informou o presidente da Seccional, Maurício Aude.

Conforme o advogado, “o uso de algemas traduz o emprego de força utilizado pela autoridade, que só é permitido no caso de resistência ou tentativa de fuga. Os advogados não estavam oferecendo qualquer risco à integridade física das autoridades que cumpriam os mandados de prisão ou a terceiros, sendo, portanto, desnecessário e abusivo o uso de algemas”.

O pleito da Ordem é no sentido de que a Corregedoria do Ministério Público Estadual, da Polícia Civil e da Polícia Militar identifiquem as autoridades envolvidas no caso e tome providências urgentes para coibir os abusos e violências cometidas contra a ordem jurídica.

“O comportamento das autoridades evidencia abuso do cargo que exercem. Portanto, queremos que seja determinada instauração de processo administrativo no âmbito da Corregedoria; instauração de processo criminal nos termos do artigo 2º, letra ‘b’, da Lei nº 4898/65; bem como a conduta das autoridades seja devidamente repreendida, aplicando-se as sanções cabíveis”, finalizou Maurício Aude.

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