DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
A OAB de Mato Grosso publicou em seu site institucional (www.oabmt.org.br),no link Serviços Online – Eleições, o edital que regulamenta o processo de eleição na entidade, estabelecendo o dia 23 de novembro deste ano para as votações na sede da instituição. No interior do Estado, o processo será realizado nas sedes das subseções ou, na inexistência desta, no fórum local. Tanto na capital quanto no interior o horário da votação será das 9h às 17h.
De acordo com o documento, os pretensos candidatos ao cargo de presidente da OAB devem registrar suas respectivas chapas na Secretaria do Conselho Seccional até 30 dias antes da votação, ou seja, até às 18h do dia 23 de outubro. O pedido de registro de chapas para as subseções pode ser protocolado na sede da Seccional ou na própria subseção, observado a referida data e horário. O eleitor somente poderá votar no local em que for inscrito, sendo vedado o voto em trânsito. Os advogados inscritos nas subseções votarão, simultaneamente, também para a composição de sua diretoria, do Conselho Seccional da OAB de MT, diretoria da CAA/MT e conselheiros federais e suplentes.
Chapas
De acordo com o edital, considerar-se-á habilitado a integrar chapa como candidato o advogado que preencher todos os requisitos do artigo 131, § 2º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Anuidade
Considera-se em dia com as anuidades o advogado que, na data do protocolo do pedido de registro de candidatura, não possua débitos junto à OAB/MT, inclusive relativos ao exercício de 2012. Consideram-se regulares, ainda, aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas.
Vedação
É vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 dias antes da data das eleições conforme artigo 13 do Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da OAB.
Confira aqui a íntegra do edital.
http://oabmt.org.br/Admin/Arquivos/Documentos/201209/PDF3684.pdf
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