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GERAL Sábado, 31 de Maio de 2014, 08:50 - A | A

31 de Maio de 2014, 08h:50 - A | A

GERAL / NO TRABALHO

Palestra sobre assédio moral e sexual encerra encontro

Tema foi discutido por advogados,estagiários e acadêmicos

DA REDAÇÃO



 O último do projeto “Maio Trabalho” foi realizada na noite desta quinta-feira (29) com o auditório da ESA/MT repleto de advogados, advogadas, estagiários e acadêmicos, que tiveram uma aula sobre assédio moral e sexual no trabalho com o juiz do trabalho Lamartino França de Oliveira.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Marcos Avallone, agradeceu a colaboração de todos os membros que colaboraram com a programação.

“Fizemos atendimento gratuito na praça a patrões e empregados e dezenas de colegas foram a escolas para ministrar palestras. Agradecemos muito aos que se empenharam em fazer esse trabalho de forma voluntária, por vezes deixando seus próprios afazeres”, pontuou.

A vice-presidente da OAB/MT e membro da comissão, Cláudia Aquino de Oliveira, elogiou a atuação dos advogados.

 “Todos os eventos foram um sucesso, várias escolas receberam palestras com temas pertinentes e de interesse dos estudantes. E nos painéis para os advogados, tivemos a presença do presidente do TRT/MT, desembargador Edson Bueno, e de juízes do trabalho que se dispuseram a colaborar com a Seccional nesse projeto, inclusive com palestras no interior. Esperamos que no próximo ano consigamos ampliar esse projeto”, argumentou.

O magistrado esclareceu que os casos de assédio na jurisprudência surgiram em 2001 no TRT do Espírito Santo e que existe uma gama de modalidades dificultando a sua regulamentação.

Explicou que o conceito de assédio passa pelos atos de sitiar, cercar, molestar, perseguir com propostas indesejadas e com insistência, ou seja, de forma reiterada.

O assédio moral é mais psicológico e atinge a individualidade o direito imaterial e extra-patrimonial do assediado. Já no sexual, a conduta pode ser verbal ou não verbal de natureza sexual indesejada em troca de algo relacionado ao trabalho.

Ambas atentam contra o equilíbrio do ambiente laboral e, conforme o juiz do trabalho, é de responsabilidade da empresa manter esse ambiente saudável.

“Assim, quando uma pessoa é vítima de assédio, deve informar a empresa para que tome providências, porque quem responde é o empregador. Uma pesquisa feita por um estudioso da USP demonstrou que no Brasil 68% dos trabalhadores já foram vítimas de assédio moral”.

Lamartino França também esclareceu que há diversas formas de assédio moral como manter o empregado ocioso, isolado em salas, estipular metas impossíveis, revistas íntimas, fazer ameaças à família dele, coação, entre outros.

Pode ser configurado entre colegas de mesma hierarquia (horizontal); do subordinado para o superior (vertical ascendente); do chefe para o subordinado (vertical descendente – mais comum) e misto (colegas e superior).

Já o assédio sexual pode ser configurado como chantagens, quando é oferecido algo em troca (“quid pro quo” – isso por aqui), ambiental ou de intimidação.

Conforme a Organização Internacional do Trabalho, 52% dos trabalhadores no mundo já sofreram algum tipo de assédio sexual.

Ao final, o magistrado tratou das legislações pertinentes (penal, cível, trabalhista e administrativa) e das provas dos assédios para o processo do trabalho.

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