LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O advogado Pedro Taques criticou a postura adotada pela direção da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso sobre o Projeto de Emenda a Constituição Estadual Mensagem 13/2012, que deve ser apreciado pela Assembleia Legislativa, e versa sobre a possibilidade de procuradores do Estado exercer a advocacia para particulares. A CCJ emitiu parecer contrário, mas a matéria ainda deve passar pelo crivo dos deputados, em sessão plenária.
De acordo com ele, é necessária uma atuação mais enérgica junto aos deputados para que o projeto não seja aprovado.
“Eu não atuaria com essa apatia que a OAB está atuando, eu não atuaria com essa preguiça que a OAB está tendo. Infelizmente a OAB de MT não tem preguiça quando é para atuar no interesse dos seus diretores e daqueles que a comandam. Eu iria visitar deputado por deputado. Eu iria utilizar da prerrogativa de ser presidente da Ordem e enviar ofícios para os deputados, explicando os motivos deu não concordar e usaria tudo que a lei me permite para trabalhar junto aos deputados de maneira clara e transparente os motivos que eu sou contra”, diz Taques.
O advogado destaca os motivos pelos quais é contra a aprovação do texto que retira a vedação do exercício da advocacia pelos procuradores. “Vejo com ressalvas, um dos motivos e talvez o principal é que nós sabemos que o Estado de Mato Grosso tem uma quantidade enorme de demandas judiciais. É comum, inclusive, nós ouvirmos dos próprios procuradores através de seus representantes de classe reclamarem da pouco quantidade de procuradores e do excesso de trabalho. Então a primeira pergunta que faço e se o profissional advogado procurador do estado teria tempo para atender quem paga o seu salário que é o Estado e seus cliente privados?”, pondera.
Já o segundo questionamento de Paulo Taques é que hoje membros da magistratura e do ministério público só podem exercer outra profissão se for o magistério. “O procurador do estado recebe um bom salário, equivalente ao membro do Ministério Público, para defender as causas do Estado, como seria essa defesa de interesses de um cliente particular em um processo que pode ter vários desdobramentos e que podem atingir o Estado? Então eu vejo com ressalva essa delimitação. Seria muito difícil para ele atuar em demandas que não envolvam no Estado”.
Ainda segundo Taques a questão também merece ser analisada do ponto de vista do mercado profissional e da concorrência com os jovens advogados. “Outro ponto de ressalva seria a concorrência desleal com os advogados que estão iniciando a carreira e que já não têm nenhum apoio da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso.(...) Se for aprovado é mais uma forma de desestimular o jovem advogado”, avalia.
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