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GERAL Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012, 14:33 - A | A

19 de Novembro de 2012, 14h:33 - A | A

GERAL / PROCESSO DE ESCOLHA

PEC que muda indicação pelo quinto tem parecer pela admissibilidade

Objetivo é que advogados e membros do Ministério Público sejam escolhidos sem passar pelo Judiciário

DA REDAÇÃO
OAB



A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 204/2012, que dá nova redação aos artigos 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal e altera o processo de indicação de advogados e membros do Ministério Público às vagas reservadas ao quinto constitucional, recebeu parecer pela admissibilidade do relator da matéria, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP).

Em agosto deste ano, quando a PEC foi apresentada à Câmara com 232 assinaturas, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, elogiou o seu teor. Para Ophir, ela atende aos anseios da advocacia, uma vez que “desburocratiza o processo e fortalece a autonomia e a independência dos novos membros das Cortes”.

Como principal mudança, a PEC propõe que membros do MP com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, também com mais de dez anos de atividade profissional, sejam indicados por seus órgãos de classe diretamente ao Executivo a partir de listas tríplices para preenchimento de um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A lista seria enviada ao Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolheria um de seus integrantes para nomeação.

Para o deputado João Caldas (PEN-AL), autor da PEC, o procedimento atual – no qual primeiramente se dá a elaboração de uma lista sêxtupla pelos órgãos de classe e redução dessa lista para três nomes pelos tribunais para só então ser encaminhada ao Poder Executivo – burocratiza sobremaneira o processo de indicação dos membros às vagas nos tribunais.

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