DA ASSESSORIA
O advogado Pio da Silva, candidato a presidente da seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), moveu uma ação de danos morais contra o também candidato José Moreno, pelas acusações feitas durante o debate realizado pelo programa Ponto de Vista, apresentado pelo vereador eleito Onofre Ribeiro na TV Cuiabá (canal 47), na noite do último dia 20.
Na ocasião, Moreno afirmou que Pio “não tem ética para ser candidato, pois, falsificou documento, que feita transação penal, que tem processo onde é acusado do artigo 171”. Além disso, ele também afirmou que Pio é candidato “laranja” e trabalha para o candidato da situação.
“Importante destacar que a ofensa, difamação e calúnia por parte do Reclamado [Moreno], atentou diretamente contra a honra e imagem do Reclamante [Pio], tanto em sua vida pessoal, como também na sua vida profissional. Afirmou, irresponsavelmente o Reclamado que o Reclamante não possui ética e não possui condições de assumir ao cargo que pleiteia”, afirmou Pio, na ação.
Na petição inicial, Pio anexou certidões emitidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Justiças Estadual e Federal, respectivamente. No documento, os órgãos certificam que “nada consta” em nome do advogado Izonildes Pio da Silva.
Outra certidão emitida pela OAB de Mato Grosso também certifica que Pio não tem nenhum registro de penalidade disciplinar aplicada e também não apresenta débitos perante à tesouraria da entidade. O documento foi assinado pelo presidente da OAB-MT.
O advogado pede a juntada do DVD com a gravação integral do programa de TV, do vídeo disponibilizado pelo site YouTube na internet e requer que o advogado José Moreno prove todas as acusações que fez. Pio pede que a Justiça condene o candidato concorrente a pagar uma indenização de R$ 24 mil.
A ação foi protocolada no dia 21 de novembro no Juizado Especial Cível de Cuiabá. O processo foi autuado sob o número 0052959-45.2012.811.0001 e distribuído à juíza Lucia Peruffo, do Primeiro Juizado Especial Cível da Capital.
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