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GERAL Sábado, 02 de Janeiro de 2016, 14:00 - A | A

02 de Janeiro de 2016, 14h:00 - A | A

GERAL / RETROSPECTIVA 2015

Posse de Léo Capataz na OAB-MT ainda é contestada

Advogado foi o mais votado para a presidência da entidade

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



A nova diretoria da  seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil começou a comandar a instituição nesta sexta-feira (1º).

A eleição do advogado Leonardo Campos (Léo Capataz) para a presidência da seccional (triênio 2016 - 2019) ocorreu em novembro de 2015; no entanto, ainda está sendo discutida no Conselho Federal da OAB e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF).

Sob a acusação de abuso de poder político e econômico, Capataz teve seu registro de candidatura cassado pela Comissão Eleitoral da OAB-MT na noite do dia 26 de novembro, pouco antes da realização da eleição em Cuiabá e nas 29 seccionais de todo o estado, realizada no dia 30.

Mesmo com a decisão desfavorável, o advogado pôde concorrer à presidência da OAB-MT (e vencer) por decisão liminar (provisória) do juiz federal  Paulo Sodré, que suspendeu os efeitos da cassação.

Marcus Mesquita/MidiaNews

ELEIÇÕES OAB 2015

Os cinco candidatos (Fábio Capilé, Pio da Silva, Claudia Aquino, Léo Capataz e José Moreno) durante a eleição da OAB-MT

Capataz foi o mais votado, vencendo seus adversários: José Moreno, Fábio Capilé, Claudia Aquino e Pio da Silva.

Posse foi mantida

A posse da nova diretoria da OAB-MT, presidida por Léo Capataz – realizada no dia 18 de dezembro, só ocorreu por determinação do conselheiro Carlos Frederico Nóbrega Farias, do Conselho Federal da OAB.

A decisão proferida no dia 16 de novembro atendeu recurso da chapa de Capataz - “Advogar por Todos e Liderar pela Ordem” – após decisão do juiz César Augusto Bearsi, da 2ª Vara Federal em Mato Grosso, que no dia 15 de novembro determinou, em caráter liminar (provisório), a suspensão da posse do advogado na presidência da OAB-MT.

Carlos Farias determinou que a posse da nova diretoria fosse realizada até que a 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB aprecie, definitivamente, o recurso impetrado pela chapa de Capataz, que pretende suspender sua cassação.

Decisão do Conselho Federal 

O recurso de Capataz no Conselho Federal estava previsto para ser julgado no início do mês de dezembro de 2015, mas o caso foi adiado e só deve entrar em pauta em fevereiro, após o recesso judiciário.

O caso foi distribuído à Terceira Turma, composta por 27 conselheiros e responsável por “decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB”. O relator do recurso é o conselheiro Carlos Frederico Nóbrega Farias.

Decidirão o recurso de Léo Capataz os seguintes conselheiros: Erick Venancio Lima do Nascimento (AC), Felipe Sarmento Cordeiro (AL), Jose Luis Wagner (AP), João Bosaco de Albuquerque Toledano (AM), Fernando Santana Rocha (BA), José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque (CE), Marcelo Lavocat Galvão (DF), Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES), Miguel Ângelo Sampaio Cançado (GO), Raimundo Ferreira Marques (MA), Duilio Piato Junior (MT), Afeife Mohamad Hajj (MS), Walter Candido dos Santos (MG), Jorge Luiz Borba Costa (PA), Carlos Frederico Nobrega Farias (PB), Jose Lucio Glomb (PR), Henrique Neves Mariano (PE), Mario Roberto Pereira de Araújo, Sergio Eduardo Fisher (RJ), Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo (RN), Cláudio Pacheco Prates Lamachia (RS), Elton Jose Assis (RO), Antonio Oneildo Ferreira (RR), Robinson Conti Kraemer (SC), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (SP), Henry Clay Santos Andrade (SE) e Ercilio Bezerra de Castro Filho (TO).

Também há a possibilidade de a participação de Capataz na disputa – e sua vitória – ser anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.

Isso porque a chapa liderada pelo advogado Fábio Capilé, cuja representação culminou na cassação de Capataz, ingressou com um recurso naquele tribunal para anular a liminar que permitiu a participação do concorrente na eleição.

Desta forma, caso o recurso de Capilé seja atendido, os votos recebidos por Léo Capataz não terão validade e o segundo candidato mais votado, José Moreno, é quem presidirá a seccional.

O recurso de Capilé está sob a responsabilidade do desembargador federal Marcos Augusto de Souza, da Oitava Turma do TRF-1. Também compõem esta turma os desembargadores Maria do Carmo Cardoso e Novéli Vilanova.

Cassação

O motivo da cassação, segundo a Comissão Eleitoral da OAB-MT, foi a doação de recursos financeiros da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-MT), da qual Capataz é presidente licenciado, durante o período eleitoral.

Votaram pela cassação do registro os advogados Ueber Roberto de Carvalho, Patrícia Cavalcanti Albuquerque e Marcel Alexandre Lopes.

Já o relator do processo, Ildo de Assis Macedo, foi contra a cassação, assim como Paulo Sérgio Dautenbach.

Segundo a representação que resultou na cassação, mesmo tendo se licenciado do cargo em 17 de setembro deste ano, Capataz assinou um ofício, no dia 22 de setembro, em que confirma a doação de R$ 20 mil à subseção de Comodoro, cujo valor é proveniente de verbas da CAA-MT (veja ofício anexo).

No dia 30 de setembro, o vice-presidente da CAA-MT,  Flaviano Kleber Taques Figueiredo, também assinou ofício, dirigido à subseção de Peixoto de Azevedo, informando a doação de R$ 10 mil da CAA-MT à subseção local.

Na representação, Capilé apontou que os repasses afrontam o Regulamento Geral da OAB e o Provimento 146/2011, que proíbe, no período de 90 dias antes das eleições, “a concessão ou distribuição, às Seccionais e Subseções, por dirigente, candidato ou chapa, de recursos financeiros”.

Desta forma, a denúncia aponta que as doações possuiriam “caráter eleitoreiro vedado”.

Conforme Capilé, o Regulamento Geral da OAB estabelece que a deste tipo de conduta deve resultar na cassação dos registros dos candidatos que praticarem a ilegalidade, assim como dos beneficiários, inclusive a chapa.

“Portanto, a isonomia e a lisura que devem imperar no processo eleitoral foram comprometidas com os atos perpetrados pelos candidatos Representados, situações essas que impõem a cassação dos registros ou dos diplomas dos que infringiram as regras e que se beneficiaram das infrações”, ressaltou, na representação.

Por outro lado, Capataz defendeu que houve apenas a comunicação dos repasses, que teriam sido feitos em agosto, dentro do período legal. Ele também alegou que houve um equívoco na hora de colocar a assinatura digital no ofício. Assim, ao invés de constar a assinatura do presidente em exercício, Flaviano Kleber, o ofício foi enviado com a assinatura dele.

Punições 

Além da cassação de seu mandato, no dia 17 de dezembro, Capataz ainda foi multado pelo Conselho Eleitoral da OAB-MT, pela prática de boca de urna durante a eleição à presidência da seccional.

A multa ao advogado foi de R$ 2,9 mil (referentes a seis anuidades).

Em outro julgamento relativo à boca de urna, a Comissão Eleitoral também determinou a instauração de um processo ético contra o ex-presidente da OAB-MT e principal apoiador de Capataz, Francisco Faiad.

A medida foi decretada em razão de Faiad ter incitado a prática de boca de urna por meio de um áudio enviado nas redes sociais, logo após Capataz ter o registro cassado, na noite anterior à eleição.

A multa contra Capataz  foi aplicada no julgamento de representação formulada pela chapa do advogado José Moreno, que ficou em segundo lugar no pleito.

Na representação, foi requerida a cassação da chapa de Léo Capataz sob a acusação de que o candidato descumpriu o acordo contra a boca de urna firmado pelos cinco advogados que disputavam à presidência.

A infração teria ocorrido por meio da instalação de uma tenda montada no Conselho Regional de Odontologia, que fica ao lado da OAB-MT, local em que a própria Comissão Eleitoral constatou a presença de pessoas distribuindo “praguinhas” em favor de Capataz, além de bebida e comida.

Divulgação

Leo Capataz Leonardo Campos

Léo Capataz durante sua posse na presidência da OAB-MT

Posse 

Na noite do dia 18 de dezembro, Capataz tomou posse como presidente da OAB-MT - para o triênio 2016-2019 -, substituindo o advogado Maurício Aude.

Como vice-presidente da Seccional foi empossado o advogado Flávio José Ferreira; como secretário-geral, Ulisses Rabaneda dos Santos; secretária-geral adjunta, Gisela Alves Cardoso; e diretor tesoureiro, Flávio Preza Daltro. Também assumiram os conselheiros federais e estaduais.

O advogado Itallo Gustavo de Almeida Leite tomou posse como novo presidente da CAAMT; na vice-presidência assumiu a advogada Xênia Michelle Artmann; Ana Carolina Naves Dias Barchet é a nova secretária-geral, tendo por adjunto o advogado José Luiz de Aguiar Bojikian. A tesouraria da Caixa continuará a ser conduzida por Leonardo de Mesquita Vergani.

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