DA REDAÇÃO
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, entregou ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, uma pauta de reivindicações com foco no aprimoramento das prerrogativas dos advogados no atendimento prestado aos profissionais por algumas turmas e ministros da Corte. A reunião ocorreu na sede do STJ na quinta-feira, 20.
Além do aprimoramento do respeito às prerrogativas dos advogados, outro tema que pautou o encontro foi a necessidade de retomada, por parte do STJ, do acolhimento de Habeas Corpus (HC). A corte tem se recusado, atualmente, a admitir o HC quando há um recurso ordinário cabível, conforme entendimento jurisprudencial do próprio STJ, o que elimina uma instância superior de defesa. Com isso, se um cidadão está preso por determinação de um TJ, é preciso interpor o recurso contra a decisão do próprio tribunal.
"Em havendo uma prisão ilegal, o cidadão ficará preso indevidamente, por conta dessa situação burocrática, de quatro a seis meses. A Constituição diz que a liberdade é fundamental e o habeas corpus é um direito constitucional. Não pode um entendimento jurisprudencial do STJ diminuir o seu alcance", acrescentou Marcus Vinicius.
Um outro ponto da lista de reivindicações é o não recebimento de advogados em audiência por parte de alguns ministros do STJ. Para Marcus Vinicius, é inadmissível que qualquer juiz deixe de receber advogados, em descumprimento à lei 8.906/94.
Sustentação oral
Outras postulações da advocacia foram a inclusão em pauta de julgamento dos agravos regimentais e dos embargos de declaração e a admissão de sustentação oral por parte do advogado nos agravos regimentais que discutam o mérito do recurso especial.
"Como hoje a oportunidade de sustentar não existe, os advogados são obrigados a procurar ministro a ministro para entregar memoriais nos gabinetes. Permitir a sustentação oral no agravo regimental facilitaria o trabalho do profissional, que poderia defender as razões do agravo para toda a turma", acrescentou Marcus Vinicius.
Outros pleitos formulados são a liberação do voto do relator após pedido de vista e o lançamento do resultado do julgamento logo após a proclamação, na sessão
(Com Assessoria da OAB Federal)
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