DA REDAÇÃO
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile Ribeiro, requereu à Corregedoria-Geral da Justiça, a edição de provimento para determinar que processos conclusos para julgamento ou para despacho sejam impulsionados e sentenciados, nos moldes do que vem ocorrendo em São Paulo.
O Ofício OAB-MT/GP Nº 103/2012 foi protocolizado nesta terça-feira (20/3) no Tribunal de Justiça dando conta do trabalho efetivado pelo TJ-SP, cuja Corregedoria estipulou prazo aos magistrados, sob pena de apuração da responsabilidade disciplinar do juiz.
Conforme Cláudio Stábile é urgente que haja uma medida efetiva para que os processos tenham uma razoável duração, em especial aqueles que estão conclusos. “Não se admite que o processo aguarde meses por um despacho ou decisão. Essa garantia de celeridade e constitucional”, ressaltou.
A previsão legal consta do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, garantindo que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
São Paulo
A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo editou provimento determinando que processos conclusos para julgamento até 31 de dezembro de 2010 e que ainda não foram sentenciados devem ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do juiz.
Com informações da Assessoria de Imprensa
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