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GERAL Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020, 09:59 - A | A

19 de Fevereiro de 2020, 09h:59 - A | A

GERAL / VAGAS ABERTAS

Provimento da OAB impede candidatura de Gallo à cadeira no TJ

Regra diz que advogado deverá apresentar ao menos cinco peças em cada um dos últimos 10 anos

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



Um provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impede que o secretário de Estado de Fazenda Rogério Gallo dispute uma vaga no Tribunal de Justiça prevista no chamado quinto constitucional.

O Judiciário ampliará dos atuais 30 para 39 o número de desembargadores. 

Uma das vagas a serem criadas é de indicação da OAB e outra do Ministério Público Estadual (MPE). As demais serão do Judiciário – quatro pelo critério de antiguidade e três por merecimento.

Conforme o Provimento nº 102 de 2004, que regulamenta a indicação para o quinto constitucional que pertence à OAB, “o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos dez anos anteriores à data do seu requerimento”.

Como procurador concursado do Estado, Gallo tem inscrição na OAB, já que uma das funções do cargo é atuar como advogado do Governo do Estado. No entanto, desde dezembro de 2017 - portanto há dois anos e dois meses - ele exerce a função de secretário de Fazenda, período no qual deixou de atuar como procurador.

O artigo 28 do Estatuto da Advocacia proíbe que ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública exercam a atividade de advogado.

O secretário de Fazenda ainda esbarra em outro artigo do provimento que trata sobre o pedido de inscrição para quem deseja a vaga.

A alínea "a" do artigo 6º do provimento diz que o pretendente à vaga deverá comprovar, por meio de documento, que elaborou ao menos cinco peças em cada um dos últimos 10 anos anteriores.

“Comprovação de que o candidato, em cada um dos dez anos de exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, cinco atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga”, consta no dispositivo.

Quinto constitucional da OAB

Conforme o MidiaNews noticiou, também são cotados pela OAB os advogados João Batista Benetti, Francisco Faiad, Sebastião Monteiro, Renato Vianna, Flaviano Taques, João Celestino, Claudio Stabile, Ulisses Rabaneda, Ricardo Almeida, André Stumpf e André Pozetti. 

Pelo rito, a OAB deve indicar ao menos seis advogados entre aqueles que se inscreverem. Os nomes serão submetidos ao Tribunal de Justiça, onde se forma uma lista tríplice com as indicações.

A partir de então, os três nomes são encaminhados ao governador Mauro Mendes (DEM), a quem cabe escolher o futuro desembargador.

Na semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, adiou a votação da proposta. 

O assunto seria debatido durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 13 desembargadores, mas a competência para deliberar sobre o assunto foi transferida para o Pleno, composto por 30 magistrados. 

A próxima reunião do Pleno está agendada para a última quinta-feira do mês, dia 28 de fevereiro. 

Leia mais sobre o assunto:

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