DA REDAÇÃO
O secretário-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Ulisses Rabaneda, analisou o Projeto de Emenda à Constituição nº 6, aprovado pela Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (26), que estabelece eleições diretas para o Tribunal de Justiça. De acordo com ele, há dupla inconstitucionalidade na lei aprovada pela ALMT.
“Formal, pois tal alteração é de competência legislativa da União e, ainda que assim não fosse, foi proposta por um deputado e não pelo Tribunal de Justiça, caracterizando vício de iniciativa, e material por ferir o artigo 96, I da Constituição Federal. O constituinte originário não quis juiz escolhendo presidente de Tribunal. Assim, os estados, com competência legislativa apenas residual não podem fazê-lo. De fato, a eleição direta coloca o candidato mais perto do eleitor (juiz), porém, nosso receio são os embates judiciais que a gestão pode gerar”, sublinhou.
Mesmo com as inconstitucionalidades, a direção da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso apontou benefícios de possíveis eleições diretas para cargos de Presidência e Vice-Presidência no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, porém, demonstrou preocupação com a constitucionalidade do Projeto de Emenda Constitucional nº 06/2012, aprovado nesta quinta-feira (26 de dezembro) na Assembleia Legislativa.
Em segunda votação, os deputados estaduais aprovaram a eleição que aconteceria de forma direta com o voto de magistrados e desembargadores. Atualmente o presidente, vice e corregedor-geral são eleitos apenas pelos 30 desembargadores que compõe o Pleno.
Segundo a OAB, "as eleições diretas são mais democráticas, levariam o candidato ao interior para apresentar propostas e este conheceria melhor a realidade vivida pelos advogados e advogadas e a sociedade na prestação jurisdicional. Além disso, as propostas poderiam ser cobradas e se discutiria o Poder Judiciário com mais amplitude durante a campanha. Mas nos parece que há vício de origem conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em caso idêntico, mais especificamente em relação às eleições diretas no TJSP, cuja iniciativa do projeto de lei foi a Assembleia Legislativa daquele Estado”.
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