DA REDAÇÃO
A identidade de gênero passa a ser reconhecida no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme resolução nº 05/2016 publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5) pelo Conselho Federal.
Com a resolução, pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social no âmbito da OAB. A resolução também define que os Conselhos Seccionais da entidade devem alimentar, automaticamente, por via eletrônica,o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas.
Presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB em Mato Grosso, João Paulo Carvalho Dias diz que esta data é histórica.
“Este é um assunto importante que visa a igualdade de gênero, formal e material, e o respeito à diversidade. É uma data histórica, principalmente pela luta da diversidade à igualdade no trabalho e inclusão social”, destacou.
João Paulo ressaltou que no mês de junho a Defensoria Pública, por meio de resolução, votou por unanimidade, pelo uso do nome social no atendimento ao público.
“É uma ação afirmativa que sela o compromisso da OAB com a igualdade de gênero e respeito à diversidade”, afirmou o presidente da Comissão.
O artigo 33 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento.”
A resolução entra em vigor após 180 dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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