DA REDAÇÃO
COM OAB
A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) está obrigada a prestar esclarecimentos sobre os prazos de conclusão das obras da Copa para a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).
A determinação é da desembargadora Maria Aparecida Ribiero, que concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela entidade.
O prazo para prestar os esclarecimentos é de 15 dias a contar da intimação.
De acordo com o presidente da Comissão de Fiscalização dos Gastos Públicos, Ivo Matias, a medida foi necessária “diante da omissão daqueles que deveriam fiscalizar as obras, a OAB/MT não poderia se furtar de agir impetrando o mandado de segurança. São muitas obras em andamento, muitos gastos e, por isso, vamos acompanhar de perto”, pontuou.
Direito à informação
A desembargadora relatora Maria Aparecida Ribeiro destacou na decisão que o art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, prevê o direito de petição a todos em face dos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Destacou que Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.
“Além do relevante fundamento percebe-se, no caso dos autos, também a presença do requisito referente ao periculum in mora, haja vista a proximidade do campeonato mundial de futebol e a existência de discussão amplamente divulgada no meio social acerca da possibilidade de as obras em andamento não serem concluídas a tempo e modo, tornando-se necessária a obtenção de informações seguras sobre tal fato para a eventual adoção de medidas judiciais ou administrativas em defesa da sociedade”, sublinhou a magistrada.
Ao considerar presentes os requisitos legais, a desembargadora deferiu a liminar no prazo de 15 dias e determinou a notificação da autoridade apontada como coatora (secretário da Secopa), entregando-lhe cópia da inicial, para, querendo, no prazo de 10 dias, prestar informações.
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