Terça-feira, 20 de Maio de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Terça-feira, 20 de Maio de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

GERAL Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014, 16:52 - A | A

28 de Fevereiro de 2014, 16h:52 - A | A

GERAL / ANDAMENTO DAS OBRAS

Secopa está obrigada a prestar esclarecimentos à OAB

Entidade de classe conseguiu na Justiça liminar para ter acesso às informações

DA REDAÇÃO
COM OAB



A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) está obrigada a prestar esclarecimentos sobre os prazos de conclusão das obras da Copa para a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).

A determinação é da desembargadora Maria Aparecida Ribiero, que concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela entidade.

O prazo para prestar os esclarecimentos é de 15 dias a contar da intimação.

De acordo com o presidente da Comissão de Fiscalização dos Gastos Públicos, Ivo Matias, a medida foi necessária “diante da omissão daqueles que deveriam fiscalizar as obras, a OAB/MT não poderia se furtar de agir impetrando o mandado de segurança. São muitas obras em andamento, muitos gastos e, por isso, vamos acompanhar de perto”, pontuou.

Direito à informação

A desembargadora relatora Maria Aparecida Ribeiro destacou na decisão que o art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, prevê o direito de petição a todos em face dos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Destacou que Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.

“Além do relevante fundamento percebe-se, no caso dos autos, também a presença do requisito referente ao periculum in mora, haja vista a proximidade do campeonato mundial de futebol e a existência de discussão amplamente divulgada no meio social acerca da possibilidade de as obras em andamento não serem concluídas a tempo e modo, tornando-se necessária a obtenção de informações seguras sobre tal fato para a eventual adoção de medidas judiciais ou administrativas em defesa da sociedade”, sublinhou a magistrada.

Ao considerar presentes os requisitos legais, a desembargadora deferiu a liminar no prazo de 15 dias e determinou a notificação da autoridade apontada como coatora (secretário da Secopa), entregando-lhe cópia da inicial, para, querendo, no prazo de 10 dias, prestar informações.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Empresários receberam dinheiro de familiares cientes que a empresa iria fechar
#GERAL
GOLPE DA FORMATURA
Empresários receberam dinheiro de familiares cientes que a empresa iria fechar
Polícia Federal publica edital com mil vagas e salários de até R$ 26,8 mil
#GERAL
CONCURSO PÚBLICO
Polícia Federal publica edital com mil vagas e salários de até R$ 26,8 mil
Força-tarefa irá apurar possíveis irregularidades em créditos consignados aos servidores estaduais
#GERAL
INVESTIGAÇÃO EM ANDAMENTO
Força-tarefa irá apurar possíveis irregularidades em créditos consignados aos servidores estaduais
Estado convoca mais 57 agentes para o Socioeducativo
#GERAL
SERVIÇO PÚBLICO
Estado convoca mais 57 agentes para o Socioeducativo
Um morre e outro fica ferido após carro capotar em rodovia
#GERAL
FATALIDADE
Um morre e outro fica ferido após carro capotar em rodovia
Incêndio destroi quarto de residência em MT
#GERAL
AÇÃO CONJUNTA
Incêndio destroi quarto de residência em MT
Confira Também Nesta Seção: