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GERAL Quinta-feira, 08 de Março de 2012, 16:35 - A | A

08 de Março de 2012, 16h:35 - A | A

GERAL / PRERROGATIVAS

Sefaz não exigirá procuração pública de advogados

Alteração foi feita após pedido de providência da OAB-MT para excluir exigência

DA ASSESSORIA



Mais uma vitória pode ser comemorada pelos advogados que, a partir de agora, não terão mais suas prerrogativas violadas na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Por intervenção da Diretoria da OAB/MT, está decidido, disseminado e alinhado dentro daquele órgão que para atuar nos processos e procedimentos administrativos basta que os advogados apresentem procuração particular contendo a cláusula "ad judicia et extra".

A notícia foi recebida com alegria pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/MT, Darius Canavarros Palma. “Esse estreitamento da comunicação entre a OAB/MT e a Sefaz mostra a maturidade das entidades no trato dos interesses públicos. Por isso, merecem ser parabenizadas por mais essa conquista democrática”, comemorou o advogado.

Ao tomar conhecimento de que servidores da Sefaz estavam exigindo dos advogados a apresentação de procuração pública, o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, encaminhou, em fevereiro, ofício ao secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, no intuito de garantir aos profissionais do direito o livre exercício da advocacia.

“Essa é mais uma conquista em prol da classe advocatícia, cujos profissionais estão atuando em conjunto conosco no sentido de evitar que nossas prerrogativas sejam violadas. Compartilho essa vitória com todos os advogados e peço para que sempre nos informem sobre qualquer tipo de prejuízo que venham a sofrer porque não mediremos esforços para garantir o livre exercício da nossa profissão”, ponderou o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro.

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