Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

GERAL Segunda-feira, 28 de Julho de 2014, 13:55 - A | A

28 de Julho de 2014, 13h:55 - A | A

GERAL / DISPENSA DE LICITAÇÃO

Sem dolo, parecer de advogado não pode ser criminalizado

TJ-PE trancou ação penal contra advogado suspeito de conluio

TADEU ROVER
CONSULTOR JURÍDICO



O crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 para o caso de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei exige dolo dos envolvidos. Sendo assim, um advogado que emitiu um parecer jurídico, sem ter conhecimento do esquema para dispensa de licitação não pode ser enquadrado neste crime. Este foi o entendimento aplicado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco para trancar uma Ação Penal contra um advogado acusado de participar de um conluio para dispensar indevidamente uma licitação.

O tribunal acolheu o argumento apresentado pelos advogados Célio Avelino de Andrade, Pedro Avelino de Andrade eLeonardo Quercia Barros, do escritório Célio Avelino de Andrade, responsáveis pela defesa. No Habeas Corpus, que pediu o trancamento da Ação Penal, eles alegaram que o advogado não poderia estar no polo passivo de uma ação penal simplesmente porque, ao exercer sua profissão, emitiu um parecer em um processo de dispensa de licitação que o Ministério Público entendeu ilegal.

"O advogado, ao emitir um parecer, está exercendo a sua profissão de maneira livre e independente, não podendo ser responsabilizado criminalmente pelo conteúdo do aludido parecer, a não ser que se demonstre, no oferecimento da denúncia, a existência de dolo, sob pena do trancamento da ação penal", diz trecho da petição inicial.

Ao analisar o caso, o Ministério Público foi favorável à concessão da ordem. "Resta evidenciada a atipicidade da conduta do paciente (advogado), uma vez que fora ele denunciado pela simples emissão e suposta aprovação de parecer jurídico, sem demonstração da presença do nexo de causalidade entre a conduta a ele imputada e a realização do fato típico", concluiu a procuradora Laíse Queiroz.

Por entender que não foi comprovado o dolo do advogado, a 3ª Câmara Criminal concedeu, à unanimidade, a ordem para trancar a Ação Penal em relação a ele. "A par dos elementos trazidos aos autos, não se encontra demonstrado nexo de causalidade entre a conduta do paciente e a prevista no artigo 89, caput, da Lei 8.666/93, tendo em vista que a emissão de parecer, o qual é ato meramente opinativo e não vinculante, não se amolda a conduta prevista no referido tipo", registro o colegiado na ementa.

Clique aqui para ler a ementa da decisão.

Clique aqui para o parecer do MP.

Clique aqui para ler a petição inicial.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Incêndio em oficina gera congestionamento na Fernando Correa; vídeo
#GERAL
FOGO E SUSTO
Incêndio em oficina gera congestionamento na Fernando Correa; vídeo
Homem fica peladão na rua após não pagar conta de motel; vídeo
#GERAL
CONSTRANGEDOR
Homem fica peladão na rua após não pagar conta de motel; vídeo
Corpo com sinais de tortura é encontrado em área de mata em Cuiabá
#GERAL
VIOLÊNCIA
Corpo com sinais de tortura é encontrado em área de mata em Cuiabá
Vídeo mostra momento em que dupla mata dono de bar e atira em PM
#GERAL
FAROESTE URBANO
Vídeo mostra momento em que dupla mata dono de bar e atira em PM
Operação fecha bar usado como motel e prende comerciante
#GERAL
EXPLORAÇÃO SEXUAL
Operação fecha bar usado como motel e prende comerciante
Criança de 6 anos atropelada por motorista bêbado morre no PS de VG
#GERAL
NÃO RESISTIU
Criança de 6 anos atropelada por motorista bêbado morre no PS de VG
Confira Também Nesta Seção: