LUIZ ACOSTA
DA EDITORIA
Encerra hoje o prazo para que os advogados que pretendem votar nas eleições da OAB, Seccional Mato Grosso, que serão realizadas no dia 23 de novembro, regularizem sua situação quanto a anuidade da Ordem. Os inadimplentes que deixarem de fazer isso hoje não poderão participar da escolha do novo presidente e demais dirigentes da instituição. O mesmo serve para os candidatos inscritos nas chapas que estão na disputa.
A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.
“A listagem dos eleitores aptos ao exercício do voto será emitida com base na relação de adimplentes cuja data base será o dia 23 de outubro de 2012 (hoje, portanto), nos termos do Conselho Federal da OAB”, diz trecho do edital.
O advogado que deixar para regularizar a situação não terá direito a integrar a lista de eleitores. Conforme o edital, o secretário-geral da seccional irá suspender as inscrições nos quadros de advogados no período entre os dias 23 de outubro e 23 de novembro.
Na eleição passada, o eleitor podia regularizar a situação até as vésperas do pleito, entretanto essa regra mudou para esse ano.
A inadimplência é uma preocupação, tanto do grupo da situação, como dos candidatos da oposição. Muitos advogados que são apoiadores de campanha não estão com a anuidade em dias e o fato gera sinal de alerta.
A decisão de editar a súmula foi tomada na última sessão do Pleno, realizada no dia 17 de setembro e conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Na oportunidade, o Conselho aprovou, por unanimidade, o voto do relator da matéria, Miguel Cançado, diretor-tesoureiro da OAB e presidente da 3ª Câmara do Conselho Federal.
Segundo argumentou Cançado em seu voto, os efeitos da suspensão do advogado limitam-se à proibição de exercer os atos privativos da advocacia durante determinado período, sendo mantidas todas as suas obrigações, principalmente a de pagamento da anuidade.
“Deve-se ressaltar que a privação temporária do exercício profissional não afasta o advogado das demais atividades da entidade, pois ele poderá fazer uso, a título de exemplo, dos serviços da Caixa de Assistência dos advogados. Imaginar o contrário seria premiar aquele profissional que de alguma forma se desviou da observância dos deveres éticos recomendados”, justificou o relator, citando decisões do Órgão Especial da OAB sobre a matéria.
Já nos casos de licenciamento do exercício profissional, o advogado não está obrigado ao pagamento das anuidades, desde que seja manifestada expressamente a opção nesse sentido. Caso o advogado licenciado, por opção própria, pretenda continuar utilizando os serviços oferecidos pela OAB durante seu licenciamento, deverá ser efetuado o recolhimento das anuidades correspondentes ao período da licença.
“O licenciamento, que é um ato de vontade, libera o advogado do pagamento. Aqueles que querem continuar utilizando os serviços da OAB, podem fazê-lo, desde que, neste caso, manifestem-se expressamente sobre essa vontade”, explicou Miguel Cançado na reunião do Pleno.
A proposta de edição da súmula sobre a obrigatoriedade ou a facultatividade do pagamento de anuidades por advogados suspensos ou licenciados foi apresentada pelo vice-presidente do Conselho Federal, Alberto de Paula Machado, que preside o Órgão Especial.
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