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GERAL Terça-feira, 23 de Outubro de 2012, 09:57 - A | A

23 de Outubro de 2012, 09h:57 - A | A

GERAL / ELEIÇÕES NA ORDEM

Termina hoje prazo para regularização dos advogados

Quem ficar inadimplente vai ser impedido de votar para escolha da nova diretoria da OAB

LUIZ ACOSTA
DA EDITORIA



Encerra hoje o prazo para que os advogados que pretendem votar nas eleições da OAB, Seccional Mato Grosso, que serão realizadas no dia 23 de novembro, regularizem sua situação quanto a anuidade da Ordem. Os inadimplentes que deixarem de fazer isso hoje não poderão participar da escolha do novo presidente e demais dirigentes da instituição. O mesmo serve para os candidatos inscritos nas chapas que estão na disputa.
A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.
 “A listagem dos eleitores aptos ao exercício do voto será emitida com base na relação de adimplentes cuja data base será o dia 23 de outubro de 2012 (hoje, portanto), nos termos do Conselho Federal da OAB”, diz trecho do edital.
O advogado que deixar para regularizar a situação não terá direito a integrar a lista de eleitores. Conforme o edital, o secretário-geral da seccional irá suspender as inscrições nos quadros de advogados no período entre os dias 23 de outubro e 23 de novembro.
Na eleição passada, o eleitor podia regularizar a situação até as vésperas do pleito, entretanto essa regra mudou para esse ano.
A inadimplência é uma preocupação, tanto do grupo da situação, como dos candidatos da oposição. Muitos advogados que são apoiadores de campanha não estão com a anuidade em dias e o fato gera sinal de alerta.
A decisão de editar a súmula foi tomada na última sessão do Pleno, realizada no dia 17 de setembro e conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Na oportunidade, o Conselho aprovou,  por unanimidade, o voto do relator da matéria, Miguel Cançado, diretor-tesoureiro da OAB e presidente da 3ª Câmara do Conselho Federal.
Segundo argumentou Cançado em seu voto, os efeitos da suspensão do advogado limitam-se à proibição de exercer os atos privativos da advocacia durante determinado período, sendo mantidas todas as suas obrigações, principalmente a de pagamento da anuidade.
 “Deve-se ressaltar que a privação temporária do exercício profissional não afasta o advogado das demais atividades da entidade, pois ele poderá fazer uso, a título de exemplo, dos serviços da Caixa de Assistência dos advogados. Imaginar o contrário seria premiar aquele profissional que de alguma forma se desviou da observância dos deveres éticos recomendados”, justificou o relator, citando decisões do Órgão Especial da OAB sobre a matéria.
Já nos casos de licenciamento do exercício profissional, o advogado não está obrigado ao pagamento das anuidades, desde que seja manifestada expressamente a opção nesse sentido. Caso o advogado licenciado, por opção própria, pretenda continuar utilizando os serviços oferecidos pela OAB durante seu licenciamento, deverá ser efetuado o recolhimento das anuidades correspondentes ao período da licença.
“O licenciamento, que é um ato de vontade, libera o advogado do pagamento. Aqueles que querem continuar utilizando os serviços da OAB, podem fazê-lo, desde que, neste caso, manifestem-se expressamente sobre essa vontade”, explicou Miguel Cançado na reunião do Pleno.
A proposta de edição da súmula sobre a obrigatoriedade ou a facultatividade do pagamento de anuidades por advogados suspensos ou licenciados foi apresentada pelo vice-presidente do Conselho Federal, Alberto de Paula Machado, que preside o Órgão Especial.

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