LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O corregedor geral da Justiça, Márcio Vidal, afirmou que 33% dos magistrados do Estado estão afastados de suas comarcas de origem autorizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Entre os motivos de afastamento estão pedidos para tratamento de saúde do próprio juiz ou de algum membro da família.
Na avaliação de Márcio Vidal é necessário que o Tribunal tome uma atitude para solucionar esse problema, que prejudica a comarca de origem do juiz afastado e também "desrespeita o princípio da isonomia", no que diz respeito ao fato de que alguns teriam 'vantagens' sobre os demais.
A polêmica foi levantada durante a última sessão plenária do Tribunal Pleno, realizada na semana passada, em que se votava o pedido para que uma magistrada do interior continuasse jurisdicionando em Cuiabá ou Várzea Grande, em decorrência do tratamento de saúde do filho menor de idade.
“Peço para que este Tribunal corrija essas anomalias, que são diversas e a fila vai aumentar se não parar. Como que fica o princípio da isonomia? Como que ficam os outros colegas que estão lá na fronteira do Pará e de Rondônia há anos sem serem promovidos, vendo o outro colega estar em um centro melhor assistido? “, destacou Vidal.
Ainda de acordo com Márcio Vidal, ao analisar o fato isolado da magistrada ele entende que ela teria razão no pedido, mas deixou entender que grande parte dos demais juízes não teria motivo para estar afastado de sua comarca.
“Então chamo a atenção de todos para a nossa responsabilidade enquanto instituição. (...) Fazendo parte da diretoria fica muito difícil, para o magistrado que tem obrigações, votar favorável a permanência. Como administração os olhares são diferentes”, afirmou.
Decisão
Por maioria, o Pleno decidiu pela permanência da magistrada Olinda Castrillon na Capital para continuar o tratamento médico do filho menor de idade. A magistrada é titular de uma das varas da Comarca de Tangará da Serra.
O desembargador Marcos Machado foi um dos favoráveis a permanência da magistrada. “Aos desiguais tratamentos desiguais (...) e a lei não tem capacidade alguma de limitar o tempo de tratamento de uma pessoa”, assegurou.
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