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JUSTIÇA Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016, 16:41 - A | A

26 de Setembro de 2016, 16h:41 - A | A

JUSTIÇA / VIOLÊNCIA SEXUAL

“A culpabilização da vítima estimula a prática de novos abusos”, afirma juíza

Juíza argumenta que as mulheres são vítimas diariamente de reações preconceituosas

DA ASSESSORIA



A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou neste final de semana um levantamento estarrecedor. Para 33% da população brasileira, a vítima é considerada culpada pelo estupro sofrido. A pesquisa foi realizada pelo Datafolha com o objetivo de medir a responsabilização da mulher por atos de violência sexual.

“Mulheres que se dão ao respeito não são estupradas.” A afirmativa obteve a concordância de 42% dos homens e 32% das mulheres entrevistadas, enquanto que 63% das mulheres discordam. O resultado evidencia o comportamento machista impregnado entre homens e mulheres, que acreditam que a postura da mulher é fator determinante para o abuso.

Para a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 10ª Vara Criminal e 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, os números são alarmantes e devem ser vistos com preocupação, uma vez que retratam o que é vivido pelas mulheres de todo o Brasil, todos os dias, nas mais diferentes situações, o julgamento machista e preconceituoso.

A juíza argumenta que as mulheres são vítimas diariamente de reações preconceituosas, fruto de um comportamento social machista que se arrasta por gerações, e que busca na culpabilização da mulher, a justificativa para as agressões praticadas.

Vivemos em uma sociedade patriarcal, onde as mulheres são subjugadas e condenadas nos mais diferentes aspectos

“Vivemos em uma sociedade patriarcal, onde as mulheres são subjugadas e condenadas nos mais diferentes aspectos, seja na maneira de vestir, caminhar, sorrir, na maquiagem que usa, nos amigos que tem, pelo horário que está na rua, sobre as mulheres recaem cobranças sobre comportamentos perfeccionistas que não se estendem ao restante da sociedade”, categoriza Ana Cristina.

O combate à cultura do machismo - causa primeira da violência contra a mulher – deve ser intensificado pela sociedade. Para a juíza, o comportamento machista instalado entre as mulheres contribuem fatalmente para a disseminação da violência contra o gênero, e não podem ser vistos com normalidade.

A magistrada alerta que os números são fortes, mas não revelam outro aspecto da violência sexual, aquela em que as mulheres são subjugadas por seus companheiros.

“Não podemos desconsiderar que quando a mulher se recusa a manter uma relação sexual, e ainda assim o companheiro insiste, ela está sofrendo um abuso e sendo agredida em sua intimidade e no respeito de suas vontades, principalmente de seu corpo, isso é mais recorrente do que imaginamos, e também é estupro”, frisa a juíza.

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a violência sexual é “qualquer ato sexual ou tentativa de obter ato sexual, investidas ou comentários sexuais indesejáveis ou tráfico ou qualquer outra forma, contra a sexualidade de uma pessoa usando coerção”.

A violência pode ser praticada por qualquer pessoa, independente da relação com a vítima, e em qualquer cenário, incluindo a casa e o trabalho. O ato pode acontecer em casa ou na rua.

Dados do 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que foram registrados 47.646 casos de estupro em todo o país em 2014, o que significa um estupro a cada 11 minutos.

A pesquisa mostrou ainda que 65% da população têm medo de sofrer violência sexual. Em termos regionais, o maior medo é verificado nas regiões Norte e Nordeste do país, atingindo 72% de toda a população.

No entanto, se verificamos apenas as respostas das mulheres, notamos que 90% das mulheres que residem no Nordeste afirmam ter medo de sofrer violência sexual, seguidas de 87,5% da população feminina do Norte, 84% no Sudeste e Centro-Oeste e 78% no Sul do país, aponta o documento.

No Brasil, a pena para o crime de estupro varia de seis a 12 anos, podendo chegar a 30 anos, a maior pena prevista no ordenamento jurídico brasileiro em caso de morte da vítima.

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