A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-vereador Abílio Junior (Podemos) a se retratar publicamente por uma fake news propagada contra a esposa do vereador por Cuiabá Paulo Henrique (PV), Luany Masson.
A decisão foi proferida pelo 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e a retratação pública foi cumprida por meio de postagem no facebook do ex-parlamentar na quarta-feira (14) - veja íntegra da decisão AQUI.
Conforme os autos, Abílio públicou um texto, à época das eleições do ano passado, acusando Luany de promover festa com aglomeração durante a vigência do decreto municipal restritivo.
Na ação, ela apresentou provas de que a referida festa foi realizada antes do início da pandemia na Capital. Contudo, o fotografo que registrou o momento só entregou as fotos em abril de 2020, quando Cuiabá já estava em quarentena.
“Sendo que a minha atitude trouxe respost das publicações de forma negativa a imagem da Sra. Luany e sua família, reconhecendo que não são verdadeiras que esta e sua família estavam promovendo festa em período de quarentena. Pedindo desculpas pelo transtorno causado e pela publicação do Facebook da Sra. Luany onde afirmei que esta e sua família estavam em desrespeito ao decreto municipal e estadual, servindo a presente nota de retratação pública para restabelecer a verdade e idoneidade moral da Sra Luany e de toda a sua família”, diz trecho da retratação publicada pelo ex-vereador.
Veja postagem AQUI.
A decisão
Na decisão, a juíza Patrícia Ceni acatou as alegações apresentadas por Luany, e ainda enfatizou que tais acusações teriam sido feitas por questões políticas.
Isto porque, o seu principal adversário na eleição do ano passado aparecia em fotos publicadas pela esposa de Paulo Henrique nas redes sociais.
“Tal raciocínio do juízo não é sem motivo, já que a própria defesa do reclamado [...], evidencia que na oportunidade da postagem, este aproveita para trazer à baila informações como filiação partidária do esposo da reclamante, bem como sua função exercida dentro da Prefeitura de Cuiabá, na tentativa de legitimar a sua conduta de expô-la".
"Ora, o Reclamado assevera ‘a falta de cuidado da demandante’ ao nominar a postagem feita por ela na sua própria de rede social: ‘Aniversário do mozão’, e que isso poderia gerar reação negativa nas pessoas, já que ela não havia detalhado nada sobre as fotos, querendo imputar à própria Reclamante a culpa por ele ter 'condenado a ação', como alegou na defesa".
"Não parece minimamente razoável tal assertiva se, o próprio Reclamado não agiu com o mínimo de cautela necessária ao compartilhar fotos alheias as quais, de acordo com o que ele próprio assume, sequer tinha o conhecimento de que as pessoas reunidas nas fotos estavam de fato descumprindo o decreto municipal [...], não bastando a sua 'condenação/convicção íntima' para denegrir a imagem da autora", diz trecho da decisão.
Diante disso, Abílio foi condenado a se retratar publicamente, tendo em vista que Luany recebeu ataques por meio de comentários em suas redes sociais, além da publicação ser compartilhada por diversas pessoas na rede social, tendo a notícia falsa aumentado seu alcance.
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