DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
Uma jovem, no quinto mês de gestação, conseguiu, através da Defensoria Pública de Mato Grosso, autorização judicial para antecipação terapêutica do parto. O aborto terapêutico foi considerado necessário porque, de acordo com exames, o feto apresentava uma gestação acrania (má formação docrânio), anomalia incompatível com vida extra-uterina.
Após se submeter a exames e ter a situação avaliada por profissionais da medicina, foi verificado que a gestação colocava em risco a vida materna desnecessariamente, já que a mesma também apresenta cardiopatia. A interrupção, conforme os médicos, preservaria a saúde e o futuro reprodutivo da mãe.
Com a necessidade de interromper a gravidez, sem incorrer em crime, a gestante e o esposo procuraram o núcleo de atendimento da Defensoria Pública, em Cuiabá, para garantir a realização do procedimento com o aval da Justiça. O defensor público Cláudio Aparecido Souto afirmou que a ausência de autorização à interrupção da gravidez de feto anencefálico constitui violação grave ao direito fundamental à saúde, esculpido no art. 6ºda Constituição Federal, como direito social, e destrinchado nos artigos 196 e 200. Neste sentido, foi requerida judicialmente a autorização para antecipação terapêutica do parto.
“De fato se trata de questão bastante polêmica, envolvendo aspectos jurídicos, filosóficos, éticos e religiosos. (...) Porém, de acordo com a medicina, a expectativa de vida do feto, senão nula, é demasiadamente fraca, já que resistirá por, no máximo, alguns segundos, minutos, horas, raramente dias. Por outro lado, a gestante suportará, entre o diagnóstico e o parto, meses de angústia, desgaste físico e psicológico, risco à saúde, em sensível afronta à sua dignidade e ao seu direito à privacidade, igualdade e autonomia reprodutiva”, relata trecho da ação.
Em análise ao fato, documentos e laudos, o juízo deferiu o pedido, determinando a expedição do alvará de autorização para que o procedimento fosse logo realizado poupando a saúde física e psicológica da mãe.
Dr. Cláudio fez questão de destacar a rapidez (três dias) com que a decisão foi proferida, tecendo elogios ao magistrado e ao Ministério Público por “corresponderem aos anseios da população, principalmente neste caso”, enfatizando que uma possível demora na decisão poderia “acentuar a grave angústia mental da gestante, sofrimento inenarrável frente ao fato de carregar dentro de si feto sem qualquer chance de sobrevivência”.
Na decisão, o magistrado enfatizou que, diante de todos os avanços da Medicina, esta ainda não foi capaz de desenvolver meios para salvar o feto com tal anomalia. E que, no momento, “toda preocupação deve ser voltada ao casal, à dignidade da pessoa humana da própria mãe, que pretende, ainda que dificilmente, minimizar o sofrimento e não ser hostilizada perante a sociedade por estar cometendo algum tipo de crime”, finalizou.
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