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JUSTIÇA Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 18:50 - A | A

14 de Maio de 2025, 18h:50 - A | A

JUSTIÇA / PRERROGATIVA DE FORO

Ação contra Riva por emissão de notas fiscais falsas será julgada no TJ

STF fixou a tese de que a prerrogativa de foro para o julgamento de crimes praticados no exercício do cargo

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



A ação penal em que o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva, é réu pela emissão de R$ 341 mil em notas fiscais falsas para justificar o pagamento de verbas indenizatórias será julgada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi remetida à instância superior pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O magistrado seguiu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em março deste ano, que fixou a tese de que a prerrogativa de foro para o julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados posteriormente.

Como Riva era presidente da ALMT na época dos fatos, a ação deve ser julgada pelas instâncias superiores.

“Os delitos imputados ao réu José Geraldo Riva teriam sido supostamente cometidos na condição de deputado estadual. Desse modo, nos termos do entendimento atual firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação compete ao TJMT, conforme dispõe a Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz a decisão.

A orientação do STF tem provocado a remessa de diversas ações penais contra ex-ocupantes de cargos públicos em Mato Grosso para os tribunais superiores, como o TJMT e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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