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JUSTIÇA Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 13:47 - A | A

17 de Abril de 2025, 13h:47 - A | A

JUSTIÇA / HISTÓRICO

Acordo resolve embate de 30 anos sobre área de condomínio em Cuiabá

Condomínio Villa das Minas do Cuiabá pertencia à massa falida da Trese Construtora e que faliu há cerca de 30 anos

DA REDAÇÃO



Um imbróglio de 30 anos foi resolvido nesta semana pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – Cejusc do 2º Grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O Cejusc mediou o acordo histórico envolvendo o Condomínio Villa das Minas do Cuiabá, localizado na Rua Barão de Melgaço, Centro Norte da Capital. Em audiência de mediação conduzida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, a empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda, arrematante do empreendimento imobiliário, comprometeu-se com parte dos moradores a conceder desconto no valor dos imóveis, que poderão ser parcelados em até 180 vezes, diretamente com a arrematante, sem necessidade de avaliação de crédito. 

Alguns moradores do condomínio Lavras do Sutil 1 também são contemplados nesse acordo.

Além disso, a Trunk Gestão Empresarial Ltda se compromete a providenciar o desmembramento da matrícula e o Habite-se das unidades habitacionais no prazo de vigência do acordo, que deve ser homologado na próxima semana. A regularização possibilita a transferência de escritura pública para parte dos moradores.

O condomínio, localizado próximo ao Mercado do Porto, pertencia à massa falida da Trese Construtora e Incorporadora Ltda., que faliu há cerca de 30 anos, deixando os compradores dos quase 500 apartamentos sem regularização sobre a posse dos bens. O leilão em que a Trunk Gestão Empresarial Ltda. saiu vencedora ocorreu em setembro do ano passado, foi na modalidade stalking horse bidder, sob o Juízo da 1ª Vara Cível de Cuiabá.

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Os advogados Pedro Alexandrino Lacerda, Daniel Alves Miranda e Rafael Queiroz Douradinho Menezes, que representam 91 moradores que fazem parte do processo, informam que os clientes precisam entrar em contato com eles para verificar as condições do acordo e dar prosseguimento à homologação pelo Poder Judiciário. Os acordos com parte dos moradores terão validade após a emissão da carta de arrematação.

“Esse processo estava há três meses em fase de negociação. Após duas audiências realizadas pelo Tribunal de Justiça, chegou-se ao consenso sobre o valor que atende ao interesse da maioria dos moradores e que põe fim a uma demanda histórica, que tramitava há quase 30 anos”, afirma o advogado Rafael Douradinho.

O advogado Carlos Frederick, que representa a arrematante da massa falida, Trunk Gestão Empresarial Ltda, elogia a atuação do Poder Judiciário na mediação entre as partes. “O acordo só foi possível por conta da disposição do Tribunal de mediar porque, com a mediação, tirou aquela impressão de que a empresa queria tirar as pessoas do condomínio. O Tribunal deu a oportunidade às partes de sentarem à mesa e entenderem que a empresa entrou no leilão sabendo da responsabilidade social e disposta a resolver o problema. O desembargador Mário Kono atuou com uma técnica muito apurada de mediação. O Tribunal de Justiça está de parabéns!”, avalia.

O representante da Trunk informa ainda que a prioridade, no momento, é a homologação do acordo que abarca os 91 moradores que já participam da ação judicial em trâmite. Após essa homologação, uma segunda fase de negociações será aberta para contemplar os demais moradores, tanto do Condomínio Villa das Minas do Cuiabá, quanto do condomínio Lavras do Sutil 1 e 2.

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