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JUSTIÇA Domingo, 13 de Julho de 2025, 10:30 - A | A

13 de Julho de 2025, 10h:30 - A | A

JUSTIÇA / CONDUTA VIOLENTA

Acusada de lavagem de dinheiro em MT pode voltar a frequentar presídios

Juíza entendeu que medida cautelar contra Pamela Batista Pinto perdeu a razão de existir após o fim da instrução criminal e sentença já proferida

ANGELA JORDÃO



A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a proibição que impedia Pamela Batista Pinto de entrar em unidades prisionais. A medida cautelar estava em vigor há mais de seis anos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na terça-feira (08/07).

Pamela é ré em uma ação penal por suposta prática de lavagem de dinheiro, conforme denúncia do Ministério Público com base na Lei nº 9.613/1998. Durante o processo, ela obteve liberdade provisória mediante a condição de não frequentar unidades do sistema prisional, como forma de resguardar a ordem pública e evitar interferência na apuração dos fatos.

A defesa alegou que a medida cautelar havia perdido a validade, já que a instrução criminal foi concluída e a sentença condenatória já foi proferida no último mês de junho. O Ministério Público concordou com a revogação da medida, reforçando que não havia mais fundamento legal para sua continuidade.

Na decisão, a magistrada destacou que as medidas cautelares devem ser temporárias, proporcionais e avaliadas de forma constante, conforme prevê a legislação penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela também considerou que manter a restrição representaria violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Com isso, foi determinado o fim da restrição e autorizada a livre circulação da ré, inclusive em unidades prisionais. A decisão ainda determina as devidas comunicações às partes e o arquivamento do processo, após o trânsito em julgado.

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