ANGELA JORDÃO
Um motorista por aplicativo irá receber uma indenização no valor de R$ 15 mil a título de danos morais, por ter sido vítima de difamação e ofensas a sua honra por parte de uma cliente, que o acusou de tentativa de sequestro e cárcere privado. A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussiki da 9ª Vara Cível de Cuiabá, de 18 de março.
O motorista M.A.A.S. narra que no dia 24 de agosto de 2023, atendeu a uma corrida solicitada por J.S.A.D., dirigindo-se ao Condomínio Belvedere I. Para entrar no condomínio apresentou documento de identificação, mas durante o trajeto até o destino da passageira, por uma rua situada atrás do condomínio, ela passou a questioná-lo de forma agressiva, insinuando que ele seria um ladrão e que estaria interessado em roubar seu aparelho celular.
Em seguida, sem qualquer justificativa plausível, a mulher começou a gritar dentro do veículo, afirmando que estava sendo vítima de sequestro, o que levou o autor a interromper a corrida e solicitar que a passageira desembarcasse.
Além das ofensas verbais, a passageira registrou um BO (boletim de ocorrência) na Delegacia da Mulher, acusando o motorista de sequestro e cárcere privado.
A notícia se espalhou rapidamente, sendo divulgada em diversos meios de comunicação, como sites de notícias e programas de televisão com temática. A mulher também disseminou mensagens de áudio e imagens da placa do veículo do autor em grupos de WhatsApp, alegando que ele não era um motorista de aplicativo, mas sim um criminoso. O motorista conta que policiais chegaram a procurá-lo em seu antigo local de trabalho.
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A defesa do motorista narra que toda a situação gerou no motorista um intenso linchamento moral e social. Já a passageira alega que agiu em “estado de pânico”.
Porém, o magistrado aponta que a justificativa não afasta a ilicitude do ato. “É incontroverso que a requerida fez declarações que imputaram falsamente ao requerente a prática de crime de sequestro e cárcere privado, informações essas que foram amplamente divulgadas e compartilhadas, gerando graves prejuízos à sua imagem, honra e dignidade”.
A sentença também narra que a análise dos autos demonstra que os danos morais sofridos pelo requerente estão amplamente evidenciados pelos elementos probatórios juntados, incluindo os áudios da requerida, boletim de ocorrência, notícias divulgadas na mídia e até mesmo a própria contestação da ré, na qual admite que os fatos ocorreram, ainda que tente justificá-los.
Embora a defesa de do motorista tenha pedido o total de R$ 150 mil como indenização, o magistrado definiu o valor de R$ 15 mil, considerando o “princípio da razoabilidade, a fim de que o valor não seja meramente simbólico, passível de retirar o caráter reparatório da sanção, mas, também, de modo que não seja extremamente gravoso ao ofensor. Resta configurado o dano moral vindicado pela autora, devendo ser indenizado no valor de R$ 15.000,00”.
A mulher ainda tentou dificultar a defesa do trabalhador, solicitando a impugnação do pedido de justiça gratuita feito por ele, o que foi negado pelo juiz, que manteve a gratuidade.
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Toty 20/03/2025
Essa mulher safada tem que ser presa por falsa comunicação e ainda pagar a indenização de forma ligeira.
1 comentários