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JUSTIÇA Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 10:20 - A | A

20 de Março de 2025, 10h:20 - A | A

JUSTIÇA / DIFAMAÇÃO

Acusado de sequestrar passageira, motorista de app receberá indenização

Acusação contra trabalhador repercutiu nos diversos meios de comunicação de Cuiabá

ANGELA JORDÃO



Um motorista por aplicativo irá receber uma indenização no valor de R$ 15 mil a título de danos morais, por ter sido vítima de difamação e ofensas a sua honra por parte de uma cliente, que o acusou de tentativa de sequestro e cárcere privado. A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussiki da 9ª Vara Cível de Cuiabá, de 18 de março.

O motorista M.A.A.S. narra que no dia 24 de agosto de 2023, atendeu a uma corrida solicitada por J.S.A.D., dirigindo-se ao Condomínio Belvedere I. Para entrar no condomínio apresentou documento de identificação, mas durante o trajeto até o destino da passageira, por uma rua situada atrás do condomínio, ela passou a questioná-lo de forma agressiva, insinuando que ele seria um ladrão e que estaria interessado em roubar seu aparelho celular.

Em seguida, sem qualquer justificativa plausível, a mulher começou a gritar dentro do veículo, afirmando que estava sendo vítima de sequestro, o que levou o autor a interromper a corrida e solicitar que a passageira desembarcasse.

Além das ofensas verbais, a passageira registrou um BO (boletim de ocorrência) na Delegacia da Mulher, acusando o motorista de sequestro e cárcere privado.

A notícia se espalhou rapidamente, sendo divulgada em diversos meios de comunicação, como sites de notícias e programas de televisão com temática. A mulher também disseminou mensagens de áudio e imagens da placa do veículo do autor em grupos de WhatsApp, alegando que ele não era um motorista de aplicativo, mas sim um criminoso. O motorista conta que policiais chegaram a procurá-lo em seu antigo local de trabalho.

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A defesa do motorista narra que toda a situação gerou no motorista um intenso linchamento moral e social. Já a passageira alega que agiu em “estado de pânico”.

Porém, o magistrado aponta que a justificativa não afasta a ilicitude do ato. “É incontroverso que a requerida fez declarações que imputaram falsamente ao requerente a prática de crime de sequestro e cárcere privado, informações essas que foram amplamente divulgadas e compartilhadas, gerando graves prejuízos à sua imagem, honra e dignidade”.

A sentença também narra que a análise dos autos demonstra que os danos morais sofridos pelo requerente estão amplamente evidenciados pelos elementos probatórios juntados, incluindo os áudios da requerida, boletim de ocorrência, notícias divulgadas na mídia e até mesmo a própria contestação da ré, na qual admite que os fatos ocorreram, ainda que tente justificá-los.

Embora a defesa de do motorista tenha pedido o total de R$ 150 mil como indenização, o magistrado definiu o valor de R$ 15 mil, considerando o “princípio da razoabilidade, a fim de que o valor não seja meramente simbólico, passível de retirar o caráter reparatório da sanção, mas, também, de modo que não seja extremamente gravoso ao ofensor. Resta configurado o dano moral vindicado pela autora, devendo ser indenizado no valor de R$ 15.000,00”.

A mulher ainda tentou dificultar a defesa do trabalhador, solicitando a impugnação do pedido de justiça gratuita feito por ele, o que foi negado pelo juiz, que manteve a gratuidade.

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Toty 20/03/2025

Essa mulher safada tem que ser presa por falsa comunicação e ainda pagar a indenização de forma ligeira.

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1 comentários

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