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JUSTIÇA Terça-feira, 19 de Agosto de 2014, 17:42 - A | A

19 de Agosto de 2014, 17h:42 - A | A

JUSTIÇA / CRIME NO SANTA ROSA

Acusados de assaltar magistrado têm prisão mantida

José Tadeu Cury teve casa assaltada em fevereiro deste ano

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 3ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva dos três acusados de assaltar, em fevereiro, a residência do desembargador aposentado José Tadeu Cury, localizada no Bairro Santa Rosa.

São réus na ação penal C.W.S.S, de 19 anos, W.A.S, de 20 anos, e W.A.C, de 18 anos. Eles estão presos na Penitenciária Central do Estado (PCE).

O crime foi executado pelo réu W.A.S, em conjunto com outros dois menores de idade. Já W.A.C e C.W.S.S faziam parte do grupo criminoso e foram pegos pela Polícia portando os celulares que foram roubados da residência.

Conforme as investigações, no assalto à casa do desembargador, os ladrões se esconderam atrás de um monte de areia e aproveitaram o momento em que portão estava aberto para entrarem na casa.

Na ocasião, o também desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Mariano Travassos, estava no local para almoçar com o colega e acabou tendo seu Iphone levado pelos assaltantes.

Além deles, foram vítimas do crime a mulher de Tadeu Cury, Célia Maria Aburad Cury, e outras duas pessoas: a servidora pública Sonia Maria Vieira Faria e o motorista Francisco Otílio da Silva.

As vítimas foram trancadas num dos quarto e, em seguida, os bandidos roubaram vários eletroeletrônicos, celulares, joias e um revólver calibre 38.

Para fugir, eles levaram um dos carros que estavam estacionados na residência – um Vectra.

Horas depois, o automóvel foi abandonado numa rua do bairro Mapim, em Várzea Grande, sem os pertences. Os assaltantes foram encontrados pela polícia em maio.

“Periculosidade”

Ao manter a prisão dos envolvidos, a juíza destacou que a violência empregada durante o crime demonstrou que seria perigoso liberá-los para convívio social neste momento.

“O crime foi cometido mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, e concurso de pessoas, o que causou enorme angústia aos ofendidos, que foram a todo o momento atemorizados e constrangidos”, decidiu ela.

Na decisão, ela ainda designou o interrogatórios dos réus e das testemunhas da ação para o dia 23 de setembro.

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