LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados de envolvimento em uma suposta fraude no extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat).
A decisão é desta terça-feira (7/8), e atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que impetrou agravo de instrumento contra decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública, que, ao aceitar a denúncia, em abril deste ano, não concedeu em sede de liminar a indisponibilidade dos bens dos acusados.
Os bens ficarão indisponíveis até o valor da suposta fraude, cerca de R$ 2,3 milhões.
A decisão atinge os seguintes acusados: Hilvante Monteiro Fortes, Ângela Cristina Fanzeres Monteiro Fortes, Adélia Neta da Silva, Thiers Ferreira, Jorge de Figueiredo, Gerson Fernandes da Silva, Evandro Carlos Vilela Ferreira, Augusto César de Arruda Taques, Márcio Paes da Silva de Lacerda, Solange Roberto Neves, Francisco Mario Monteiro Fortes, Jurema Taques Monteiro e Hildenete Monteiro Fortes.
De acordo com os autos, os acusados teriam praticado atos lesivos ao patrimônio público, mediante o pagamento de exames laboratoriais e de imagens e de outros procedimentos médicos inexistentes ou fraudulentos, entres os meses de setembro e dezembro de 2002. O ato supostamente praticado pelos acusados infringiria princípios da administração pública e dispositivos de lei federal, além de se beneficiarem com vantagem indevida.
Segundo o Ministério Público, “após montados os processos de contas laboratoriais e de imagem falsos, mediante a utilização de apresentação de requisições de exames autorizados, pedidos médicos e laudos falsos, eles eram assinados e encaminhados pelo representante da empresa prestadora de serviços médicos ao Ipemat”.
Para a aprovação e pagamento dos valores cobrados pelos serviços, de acordo com o MPE, era preenchido um formulário pelo médico revisor e também pelo chefe da divisão técnica de revisão de contas médicas. Cada processo era instruído com boletim com dados de especificação do demonstrativo de despesas da autarquia, constando os valores aprovados pelo revisor de contas, de modo que o reconhecimento da respectiva dívida era ultimado mediante as assinaturas da Coordenadoria de Assistência Médica, da Diretoria de Previdência e Assistência e da Diretoria e Coordenadoria Administrativa e Financeira.
Uma vez aprovadas as contas apresentadas pelas empresas prestadoras de serviços, o Ipemat efetuava o respectivo pagamento relativo à aludida despesa.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, “não há que se olvidar que deve-se garantir a efetividade dos princípios constitucionais da Administração Pública e não, no caso, o direito individual, e encontrando-se presentes os requisitos autorizadores da medida liminar, a indisponibilidade dos bens daqueles que praticam ato ímprobo merece ser deferida, sob pena de se inviabilizar o objeto da lide, causando prejuízo à sociedade”.
Para a desembargadora, “ante a existência de fortes indícios da pratica de atos ímprobos, inclusive, em razão do expressivo dano causado ao erário no montante de mais de dois milhões de reais, devendo assim ser reformada a decisão singular”.
Descoberta da fraude
As fraudes foram descobertas por uma auditoria montada na autarquia, após a sua extinção em agosto de 2003. O procedimento culminou no Inquérito Policial nº 020/2003, que analisou documentos apreendidos junto ao Ipemat e nas empresas prestadoras de serviços.
A conclusão do inquérito foi pela existência de evidência de falsificação dos processos de exames laboratoriais e de imagem do instituto.
As fraudes são referentes aos processos de contas médicas da autarquia no período investigado (exercícios financeiros de 2001 e 2002).
No inquérito policial foram ouvidas 159 pessoas que supostamente teriam realizado exames médicos a cargo do instituto, das quais, desconheceu os laudos, ou seja, afirmaram não ter se submetido aos exames médicos a elas apresentados.
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