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JUSTIÇA Sábado, 12 de Março de 2016, 11:01 - A | A

12 de Março de 2016, 11h:01 - A | A

JUSTIÇA / POR USAR SAIA

Advogada reclama por ser barrada no Fórum de Várzea Grande

Portaria que proíbe saias e decotes gera reclamação de profissional; Judiciário mantém decisão

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



A proibição da entrada de pessoas com vestimentas fora do “padrão”, no Fórum de Várzea Grande, causou revolta na advogada Andreia Diemer, que frequenta o local para exercer a sua profissão.

Ela usou o perfil no Facebook para condenar o fato de ter sido barrada, na entrada da repartição, pelo fato de estar usando uma saia jeans na altura dos joelhos.

Na publicação, datada do dia 24 de fevereiro, a advogada afirmou que não teve garantido o direito de ir e vir, ao ser impedida de ingressar no local por um policial, que fazia a segurança, na entrada do Fórum.

De acordo com a profissional, que se diz indignada pela atitude da direção do local, outras mulheres também foram barradas por estarem com blusas decotadas e com transparência.

“Hoje, não só eu como outras mulheres foram barradas, pois uma estava com decote e outra, de short. De acordo com os guardas, isso feriu o decoro da casa e, por isso, nós não poderíamos entrar”, afirmou a advogada ao MidiaJur.

Falta de decoro é a roubalheira desenfreada que assola o país; falta de decoro é um processo ficar parado 5, 10 anos esperando julgamento. Falta de decoro é juiz vender sentença

Andreia disse que a medida é nova e que nenhuma delas estava vestida de forma vulgar ou que ferisse o decoro judiciário.

“Falta de decoro é a roubalheira desenfreada que assola o país; falta de decoro é um processo ficar parado 5, 10 anos esperando julgamento. Falta de decoro é juiz vender sentença. Estou me sentindo de volta à época da ditadura. Que país é esse em que o comprimento da roupa define minha moral?”, declarou a profissional da advocacia, em sua página na rede social.

Portaria

A gestora geral do Fórum de Várzea Grande, Elcy Furquim Rosa, afirmou que a questão do vestuário dos servidores e visitantes do local é apenas “um dos pontos” regulamentados pela direção, na Portaria nº 007/2010.

O artigo 8º do documento, que é anexado na portaria do local, determina: “Para ingresso nas dependências do Fórum, qualquer pessoa, servidor ou não, deverá estar usando trajes de acordo com a formalidade, ficando vedados aqueles que sejam atentatórios ao decoro, tais como: bermuda ou saia com altura acima do joelho, shorts, mini blusas, decotes pronunciados, vestimentas de tecidos transparentes ou similares”.

A gestora relatou que a reclamação de profissionais do direito quanto a norma causou “estranheza”.

“A questão do vestuário é a menor coisa que está na portaria. Me estranha a pessoa reclamar de ser barrada, se estava vestida adequadamente. Infelizmente, para muitas pessoas, ir ao Fórum é a mesma coisa que estar indo ao shopping. São coisas completamente diferentes”, afirmou Elcy Rosa.

O assessor militar responsável pela segurança do local, major Neder Salles de Siqueira, disse que os policiais que atuam na portaria do Fórum estão orientados a barrar pessoas que se vestem "inadequadamente".

“Qualquer reclamação quanto à questão da vestimenta pode ser feita à assessoria militar. Nós temos câmeras de segurança e realizamos a devida análise, caso alguém diga que foi barrado estando dentro da conformidade”, declarou o major.

 

Infelizmente, para muitas pessoas, ir ao Fórum é a mesma coisa que estar indo ao shopping

O oficial também disse que vê as reclamações com "surpresa".

“Me surpreende o fato de profissionais dizerem que não sabiam da determinação. A mesma medida funciona no Fórum da Capital e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, completou.

"Estereótipos de gênero"

A presidente da Comissão do Direito da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grossso (OAB-MT), Vanessa Faulhaber, afirmou que a medida adotada pelo Fórum de Várzea Grande acaba gerando constrangimento. Para ela, a forma de se vestir não pode restringir o acesso à Corte.

"Os tribunais deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário, e não que os afastam, gerando constrangimento, podendo gerar uma frustração que repercute na dignidade de cada um. A vestimenta não pode restringir o acesso à Corte, mesmo que estejamos em um "ambiente mais formal", isso não pode ser um impeditivo para as pessoas terem acesso, segregando com simbologia elitista", declarou a advogada.
 
Vanessa ainda disse que a administração do local não pode "limitar acesso com base em esteriótipos de gênero sobre a mulher".
 
"Nessa linha, não poderia limitar acesso com base em estereótipos de gênero, em particular estereótipos sobre as mulheres, porque isso restringe direitos e viola a igualdade entre homens e mulheres. Em verdade, esse tipo de limitação vai de encontro ao artigo 5, a, da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulheres, uma vez que não abre caminhos possíveis para eliminar a discriminação, mas estabelece critérios para limitação", completou.

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