LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O advogado Leonardo de Mesquita Vergani, que atua como tesoureiro da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-MT) da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), aceitou as condições para que a ação penal que o acusa de ter dirigido sob a influência de álcool seja suspensa por dois anos.
A suspensão foi homologada pela juíza Flávia Catarina de Amorim Reis, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Entre as condições aceitas pelo advogado estão a de não responder inquérito policial ou processo crime pela acusação de embriaguez, não se ausentar da região de Cuiabá por mais de 30 dias sem autorização judicial e não frequentar bares, boates e semelhantes após as 23 horas.
Além disso, Leonardo Vergani deverá fornecer uma cesta básica por mês, durante seis meses, a uma entidade filantrópica, frequentar reuniões semanais dos Alcóolicos Anônimos (A.A) e realizar o “Curso de Trânsito e Cidadania para Condutores Infratores”, que será ministrado entre os dias 5 e 9 de maio.
Se o tesoureiro da CAA/MT, nos próximos dois anos, cumprir todos os requisitos estabelecidos, terá a ação extinta, sem resolução do mérito. Caso contrário, o processo voltará a tramitar na Justiça Estadual.
A acusação
Segundo os autos, Leonardo Vergani teria sido preso em flagrante por policiais militares ao dirigir após ter consumido bebida alcoólica, no dia 22 de junho do ano passado.
De acordo com a acusação, no momento do flagrante Leonardo Mesquita estava a conduzir seu veículo, um Hyunday Veloster, “sob a influência de álcool” na Avenida Isaac Póvoas, próximo ao Bairro Popular.
Abordado pela Polícia Militar, ele teria se recusado a fazer o teste de alcoolemia, o popular “bafômetro”, mas os policiais constataram, conforme narra o MPE, “o seu estado inebriante” por apresentar “forte odor etílico, olhos vermelhos e fala desconexa, afirmando que havia ingerido bebida alcoólica horas antes da prisão”.
Ao receber a denúncia, a juíza Flávia Catarina entendeu que o Ministério Público trouxe elementos legais “suficientes a fornecer indícios de autoria e materialidade dos delitos”.
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