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JUSTIÇA Domingo, 26 de Janeiro de 2014, 09:38 - A | A

26 de Janeiro de 2014, 09h:38 - A | A

JUSTIÇA / MEIO ALTERNATIVO

Advogado compara custos entre arbitragem e Judiciário

Advogado acredita que preço não pode ser único requisito na hora de decidir entre Judiciário e Arbitragem

DO MIGALHAS



Uma alternativa ao sistema judiciário estatal, a arbitragem já corresponde a 120 casos no mundo envolvendo valores de mais de US$ 1 bilhão (Fonte: NYT). Por ser mais célere até chegar à decisão, contemplar a possibilidade de uma decisão mais especializada e técnica, e também pela maior discrição e sigilo das partes envolvidas, muitas empresas preferem investir no processo de arbitragem ao invés de recorrer ao judiciário convencional, principalmente quando as causas envolvem altos valores.

Para mostrar que causas de valores menores também podem ter na arbitragem grandes vantagens, o advogado Alvaro de Carvalho Pinto Pupo, do escritório Pinhão e Koiffman Advogados, realizou estudo comparativo de custos entre o procedimento arbitral e o Judiciário comum, analisando diferentes cenários de causas com valores entre R$ 100 mil, R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.

"O grande consenso das empresas quando justificam porque não recorrem à arbitragem é o alto custo dessa justiça privada", explica Pupo. "Porém, devemos avaliar questões como tempo para tomada de decisão, que na arbitragem leva em média 14 meses, e a especificidade das causas", expõe.

Em pesquisa realizada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem, 60% dos entrevistados ressaltaram como principal desvantagem da arbitragem perante o judiciário os altos custos da arbitragem, que envolvem: a escolha de uma instituição (câmara arbitral para administrar o caso), árbitros – que não precisam ser juízes ou ter formação jurídica, podem ser especialistas no assunto que o caso envolve – e custos com a apresentação do caso como traduções, impressões, transporte, hospedagem e advogados.

"Esses custos que não seriam incorridos no judiciário serão compensados na arbitragem com a rapidez com que o caso é resolvido, uma vez que no sistema comum uma causa leva anos para ser definida. O tempo médio para a finalização de um caso na Justiça estadual de SP é de sete anos", esclarece Pupo.

"Muitas vezes, o judiciário também precisa de peritos especialistas, já que o juiz não conhece determinadas matérias com a profundidade necessária para proferir uma decisão. Na arbitragem, os próprios árbitros podem ser especialistas, dispensando a necessidade de peritos", acrescenta.

Com relação aos custos comuns à arbitragem e ao judiciário estatal, cabe às próprias partes controlar esses valores. Valores estes que representam a maior parte dos gastos das partes em ambos os procedimentos (mais de 75%). Esses gastos envolvem custear advogados, alocar funcionários para lidar com a demanda e também custear a produção de provas específicas e contratação de peritos.

"Além disso, enquanto temos enorme número de casos para poucos juízes, a arbitragem terá dedicação dos árbitros escolhidos e maior cooperação e comunicação entre as partes, que têm maior interesse que a ação seja definida o mais breve possível", afirma Pupo. "O cenário da arbitragem contribui para decisões de qualidade incontestável", diz.

O comparativo realizado pelo advogado para ações de R$ 100 mil aponta R$ 13.500,00 de custos administrativos com arbitragem e R$ 3.076,95 na Justiça comum – sendo 14 meses para solução na justiça privada e sete anos no Judiciário. E o valor nem contempla os valores gastos com acompanhamento mensal de advogados, evidentemente menor na arbitragem, por envolver uma solução mais rápida.

Para ações de R$ 1 milhão, a arbitragem custaria a partir de R$ 50.480,00 e no Judiciário, R$ 30.076,95. Já para ações de R$ 10 milhões, a arbitragem custaria a partir de R$ 79.460,00 e no Judiciário, R$ 114.296,95.

"A conclusão do estudo é de que tempo é dinheiro e, com um processo arbitral, é possível uma grande economia, principalmente com uma arbitragem eficaz e idônea", finaliza Pupo.

* Foram utilizados para comparação os valores mais baratos oferecidos por diferentes câmaras de arbitragem.

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