MIGALHAS
No DF, o autor de uma ação de execução de um imóvel, convencido pelos argumentos de seu advogado, desistiu da ação porque a parte que sofreria a execução, uma senhora, vivia em "delicada situação de pobreza".
Na petição, o causídico descreve a situação em que encontrou a fiadora, afirmando que seria "imoral" minorar o pouco do que ela ainda tinha.
A juíza de Direito substituta Jaqueline Mainel Rocha de Macedo, ao julgar extinta a execução, ressaltou a "nobreza e sensibilidade" do advogado por ter se dirigido ao imóvel penhorado, onde constatou "situação de injustiça que seria perpetrada" caso a ação fosse adiante.
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