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JUSTIÇA Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014, 16:29 - A | A

30 de Janeiro de 2014, 16h:29 - A | A

JUSTIÇA / PORTAL ELETRÔNICO

Advogado deve se cadastrar para utilizar o PEA

Corregedor enviou ofício sobre o procedimento aos gestores judiciários

DA REDAÇÃO
COM TJ-MT



O corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, encaminhou aos gestores judiciários das Secretarias das Varas de Mato Grosso ofício circular (nº 52/2014) que versa sobre o procedimento para o cadastramento dos advogados no Portal Eletrônico do Advogado (PEA), disponível desde quinta-feira (29 de janeiro). Esse cadastramento é voltado aos profissionais que não possuem o certificado digital. Os que já possuem acessam o PEA sem a necessidade de solicitar o cadastramento, uma vez que a base de dados do Portal é interligada à base do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

Conforme salienta o magistrado, é de responsabilidade de cada secretaria de vara realizar o referido cadastramento, assim que o interessado que ainda não esteja cadastrado procurá-la. O profissional deverá estar munido dos seguintes documentos: foto 3X4 (caso a carteira da OAB não contenha foto), cópia da identidade e do CPF autenticada ou com apresentação do original, cópia de comprovante de residência autenticada ou com apresentação do original, e cópia da carteira da OAB autenticada ou com apresentação do original.

“Saliento que o procedimento a ser utilizado doravante trata-se de procedimento idêntico ao já utilizado pelos juizados especiais para cadastramento de advogados no sistema Projudi”, explica o corregedor. O magistrado informa ainda que as cópias dos documentos apresentados deverão permanecer arquivadas na secretaria.

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos telefones (65) 3617-3411/3412 ou via Service Desk (SDK).

Dados - Até agora foram registrados pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) 34.134 peticionamentos eletrônicos, sendo 3.308 petições iniciais e 30.826 petições em juntadas. Segundo o diretor do Dapi, Reginaldo Cardozo, a celeridade no trâmite processual é uma das principais vantagens da utilização da ferramenta. “O advogado não precisa se deslocar até a comarca para fazer o peticionamento, enfrentando filas, trânsito, entre outros. Por outro lado, também diminui a fila no protocolo das comarcas. Além disso, a juntada peticionada eletronicamente é direcionada automaticamente para o sistema gerenciador dos processos, diretamente na vara específica”, ressalta.

Confira aqui o link para o PEA e aqui o manual de utilização do Portal, que traz orientações sobre os recursos, ferramentas e serviços disponibilizados.

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