ISA SOUSA
DA REDAÇÃO
O advogado Lauro da Mata moveu uma ação de cobrança por honorários advocatícios não pagos por parte do deputado estadual Walter Rabello (PP). O pedido de da Mata é que o parlamentar faça o ressarcimento de R$ 21,8 mil, valor fixado no teto dos Juizados Especiais. A ação tramita no 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
A falta de pagamento, segundo o documento, é referente a confecção e interposição de recurso especial e agravo de instrumento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por contas reprovadas em 2008 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em primeira e segunda instâncias.
Conforme ressaltou o advogado, o valor a ser recebido por interposições desta natureza, e junto a uma instância superior, deveria ser maior que o cobrado. Porém o objetivo maior é que o valor seja ressarcido.
“Excelência, importante que se diga que para atuação em um processo dessa natureza e com o mesmo grau de complexidade, os honorários cobrados no meio eleitoral, em nosso Estado, chegam facilmente a patamares muito superiores ao limite dos Juizados Especiais. Se for comparar com os preços praticados para atuação junto ao TSE, então, ficaria muito acima e inviabilizaria a demanda junto a este Juizado. Contudo, com a finalidade de buscar a tutela jurisdicional junto a esta Justiça Especial, o autor abre mão de qualquer valor excedente a que teria direito (...)”, diz trecho da ação.
Enriquecimento ilícito e litigância de má fé
Segundo a defesa de Walter Rabello, advogado Fernando Marques e Silva, em sua contestação, a ação de Lauro da Mata tem o objetivo de enriquecimento ilícito.
“A bem da verdade, todas as alegações e pleitos constantes da exordial são irreais, abusivas e demonstram o intuito único do Requerente [da Mata] de obter enriquecimento ilícito”.
Como prova, estaria o fato de Rabello ter contratado os serviços do advogado Sérvio Túlio Migueis Jacob e, posteriormente, Vilma Ribeiro da Silva. Mata teria “participado”, bem como o advogado Ricardo da Silva Monteiro, apenas ajudando Vilma a elaborar a defesa do parlamentar.
Pela ação de cobrança por fatos que não seriam verdadeiros, a defesa do deputado pediu a improcedência total dos pleitos, a condenação de Lauro da Mata por litigância de má-fé e a produção de provas.
Impugnação
Com a defesa, Mata entrou com pedido de impugnação, alegando que os fatos apresentados são inverídicos e até mesmo contraditórios.
“Como não recebeu por nenhum dos serviços prestados, o requerente procurou o requerido por diversas vezes antes de intentar a presente demanda, chegando a abrir negociação quanto a valores, para quitação de todos os serviços, inclusive o que se cobra nesta demanda. Chegou a fechar um acordo por todo o trabalho prestado no valor de R$ 80 mil para pagamento, assegurou que o requerente deveria somente ter um pouquinho de paciência porque este valor viria de acordos outros que o autor desconhece, situação esta que não interessou, pois o requerente prestou seus serviços e não tem nada a ver com acordos do requerido. Assim, o requerente somente ingressou com cobrança judicial após esgotadas as tentativas de recebimento amigável”, diz trecho do pedido de impugnação.
Além disso, o advogado afirma que fez mais do que “ajudar” Vilma e, o que foi apresentado pela defesa, é até mesmo “risível”.
“No que concerne a alegação de que a advogada Vilma Ribeiro Silva teria afirmado ao requerente que a “ajuda” emprestada pelo requerente na confecção do recurso teria sido de forma gratuita, chega a ser risível. Primeiro porque a peça de recurso foi confeccionada pelo ora requerente. Segundo que, o requerente possui como única ocupação o exercício da advocacia, sendo dele que retira seu sustento e de sua família. Ademais, possui notória especialização na seara eleitoral, com atuação de mais de década, conforme extratos extraídos das paginas no TRE e TSE”.
Ao fim, Lauro da Mata reforçou o pedido feito na ação de cobrança, pedindo o deferimento da defesa de Walter Rabello.
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