CECÍLIA NOBRE
Da Redação
Dois advogados do escritório de advocacia Rezende & Almeida Advogados, em Cuiabá, conseguiram uma liminar contra a empresa 123 Milhas para que cumpra a emissão das passagens vendidas durante uma promoção. A empresa havia informado publicamente que não emitiria as passagens aos consumidores que haviam adquirido viagens, para os meses de setembro a dezembro de 2023.
A situação que teve repercursão nacional pegou os consumidores de surpresa, já que não poderiam escolher a forma como seriam resssarcidos pelas viagens canceladas. Isso porque a 123 Milhas ofereceu apenas a opção de gerar um voucher, que pode ser utilizado no site para a compra de outras passagens.
No processo, os advogados reiteram a responsabilidade da empresa diante da venda de passagens por meio da “linha PROMO” e demonstra os prejuízos para com os consumidores acerca da decisão da 123 Milhas em não emitir os tickets vendidos para viagens entre setembro e dezembro deste ano.
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Além disso, a defesa afirma que a demora da empresa em emitir os vouchers pode fazer com que os consumidores sejam prejudicados, não podendo se deslocar ao destino na data programada o que pode gerar danos irreparáveis.
Diante disso, a juíza Cláudia Beatriz Schmidt expediu a liminar que obriga a 123 Milhas a emitir as passagens no prazo de 72 horas, caso contrário deverá pagar uma multa diária de R$ 500 a R$ 10 mil.
A juíza decidiu também que as partes envolvidas na decisão devem comparecer a uma sessão de conciliação, que será realizada por videoconferência, onde poderá ser ofertado defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou escrita no prazo de cinco dias, após a realização da audiência.
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