ISA SOUSA
DA REDAÇÃO
Os advogados das famílias de três dos quatro adolescentes que caíram do teto do Pantanal Shopping Center, Marcelon Angelos e Mauro Benites, vão entrar na próxima semana com uma ação de responsabilidade civil contra o estabelecimento.
Será pedida indenização por danos morais de R$ 1,5 milhão para Keisa de Souza, 12, e Marcelino Santos, 15; ela morreu no local e ele horas depois, no Pronto Socorro da Capital. Para a adolescente Camila, que sofreu ferimentos leves, o pedido de indenização será no valor de R$ 500 mil.
O acidente aconteceu no dia 22 de junho do ano passado, quando sete adolescentes passaram pela saída de emergência do Pantanal, no terceiro piso, e chegaram ao teto do cinema, quando o mesmo desabou. A queda foi de 12 metros.
Embasados no inquérito civil, concluído na semana passada pela delegada Alexandra Campos Mensch Fachone, em coletiva a imprensa nesta sexta-feira (20), os advogados afirmaram que a conclusão foi falha.
“A delegada não responsabiliza o Shopping pela queda dos adolescentes, por outro lado, não exime os funcionários que estavam no local de negligência, imprudência e imperícia”, apontou Marcelon.
De fato, no inquérito civil, a delegada afirmou que não indiciou nenhuma das pessoas ouvidas por não existir provas quanto imprudência no acidente. (Confira íntegra do inquérito civil abaixo).
“Salientamos que após todas as diligências executadas não indiciamos qualquer das pessoas ouvidas nos autos de inquérito policial por concluir que não restou evidenciada ou imprudências quanto ao acidente que culminou com a morte e lesões corporais às vítimas destes autos, não se eximindo, porém, o condomínio Shopping Pantanal de eventuais responsabilidades decorrentes do mal atendimento prestado às vítimas logo após o sinistro, como ficou cabalmente demonstrado através de depoimentos colhidos nos autos”, justificou Alexandra no inquérito.
Além da parte cível, com a ação de responsabilidade proposta, os advogados afirmaram que esperam que o Ministério Público Estadual, órgão responsável pelo oferecimento ou não da denúncia, responsabilize funcionários que estavam no local.
Caso a denúncia não seja oferecida, Marcelon e Mauro disseram que motivarão o juiz para que o caso seja remetido ao procurador-geral do MPE, Marcelo Ferra.
“É o procurador-geral que vai decidir se há realmente possibilidade de entrar ou não criminalmente contra o Shopping em relação ao atendimento, já que no inquérito é fato que houve imperícia e negligência por parte dos funcionários. No meu entendimento, essas pessoas devem, inclusive, responder por homicídio culposo”, disse Mauro.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.