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JUSTIÇA Domingo, 28 de Agosto de 2016, 15:29 - A | A

28 de Agosto de 2016, 15h:29 - A | A

JUSTIÇA / APÓS A ARQUEIRO

Advogados usam decisão para tentar anular Sodoma

Defesa de ex-governador Silval Barbosa alega que juíza agiu do mesmo modo na Ouro de Tolo e Sodoma

RAFAEL COSTA
DO FOLHA MAX



Após obter a anulação das operações Arqueiro e Ouro de Tolo, o advogado Ulisses Rabaneda informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apresentar as mesmas alegações com o intuito de anular a operação Sodoma, da Polícia Civil, que ainda mantém presos o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi.

Isso porque foi rejeitada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a tese de que a juíza Selma Arruda teria violado o princípio da imparcialidade e excedido na condução de magistrada, pois colheu depoimento dos empresários João Batista Rosa, Frederico Müller Coutinho e Filinto Müller Coutinho antes da audiência de instrução, porque ambos haviam firmado termo de colaboração premiada com o Ministério Público Estadual (MPE).

“Como já fomos derrotados pelo Tribunal de Justiça, iremos questionar a validade da operação Sodoma com essas mesmas alegações no Superior Tribunal de Justiça”, informou o advogado Ulisses Rabaneda.

Nos últimos meses, o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi acumularam derrotas nas diversas esferas do Judiciário na tentativa de pôr fim à prisão preventiva que completará um ano no dia 15 de setembro.

Essa vigência da prisão preventiva é duramente criticada pelos advogados de defesa, que sustentam não existir elementos suficientes para permanecê-la, pois todos estão desligados de funções públicas.

Além disso, ressaltam que a prisão preventiva por longo tempo de superação representa uma violação à presunção de inocência, uma das garantias asseguradas pela Constituição Federal na qual todo cidadão somente deve ser considerado culpado após sentença transitada em julgado (definitiva e irrecorrível), pois configuraria em uma antecipação de pena.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), pela maioria dos seus 11 ministros, firmou entendimento de que é válida a execução provisória da pena após o esgotamento dos recursos em segunda instância, o que não é o caso do ex-governador Silval Barbosa e tampouco dos ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi.

Em meio a toda polêmica, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) informou por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual (MPE) que vai aguardar a publicação do acórdão referente à decisão do Tribunal de Justiça que anulou as operações Arqueiro e Ouro de Tolo para avaliar a possibilidade de recorrer nas instâncias superiores. 

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