LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, manteve a realização da audiência pública sobre o novo sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado, promovida pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Ager). A audiência aconteceu nesta manhã, no auditório da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
De acordo com a decisão proferida na noite desta segunda-feira (13), o desembargador Rubens de Oliveira atendeu o pedido da Ager e suspendeu a liminar proferida no Mandado de Segurança nº 88/2012, pela juíza de direto da Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que havia acolhido o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat). O sindicato alegava que deveria ter conhecimento prévio da matéria, antes de ser apresentada na audiência.
No pedido, a Ager arguiu a necessidade da realização da audiência em consonância com o estipulado no cumprimento de ajustamento de conduta que firmou com o Ministério Público Estadual, em relação à restruturação e licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em Mato Grosso, bem como as ordens judiciais em ações civis públicas já em fase de execução. Ainda segundo as alegações, “o plano que será exibido durante a audiência é uma síntese do planejamento do sistema público de transporte, assim, sendo necessário a realização da consulta pública”.
No ponto de vista do desembargador, não há nenhum texto expresso que obrigue a administração a submeter previamente a matéria às filiadas do sindicato, “na sua grande maioria com contratos precários, objeto de inúmeros questionamentos judiciais já concluídos, visando à moralização e obrigatoriedade de se licitar tais concessões”. Ainda conforme o entendimento de Rubens de Oliveira, suspender a realização de uma audiência pública, que objetiva exatamente a mais ampla publicidade em busca do melhor para a sociedade não seria a medida mais razoável.
“Vedar a sua realização traria prejuízos significativos à coletividade, uma vez que impediria a ampla publicidade e transparência das licitações e contratações públicas, negando, por conseguinte, vigência aos princípios basilares que rege a administração”, conclui o desembargador.
Ainda conforme o entendimento de Rubens de Oliveira, a negativa irá traria grave lesão à ordem e a economia pública. “Primeiro porque obsta o cumprimento do procedimento preparatório à futura licitação. Depois pelas penalidades a que o Estado e a Ager estão sujeitos em razão das decisões judicia proferias nas ações civis públicas que tratam do mesmo objeto, (...) e sem falar é claro na perpetuação das ‘concessões’ em vigor”, assegura.
Confira abaixo a íntegra da decisão
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