LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
Os agravos de instrumentos, internos ou regimentais e embargados de declaração podem passar a ser julgados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso virtualmente. A alteração consta da Resolução nº 04/2012 do Tribunal Pleno, que dispõe sobre o julgamento eletrônico. O objetivo do Tribunal é oferecer mais celeridade processual e economia de tempo para os julgadores. A medida só entrará em vigor no prazo de 30 dias.
Uma das alegações para a adoção dessa medida é que esses tipos de recursos consumem tempo que poderia ser utilizado na elaboração de votos em apelações.
De acordo com a resolução, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (9), o julgamento virtual ficará a critério da turma julgadora. As partes deverão ter ciência pela imprensa oficial, para fim de preparo de memoriais ou eventual oposição, em cinco dias, à forma de julgamento.
O mecanismo de tramitação será simples, conforme consta da Resolução 04/2012. O relator deverá encaminhar o voto aos demais componentes da turma julgadora por mensagem eletrônica. Caso haja discordância, o voto discordante deverá ser encaminhado ao relator e ao outro juiz componente da turma. A manifestação pelo voto também será via mensagem eletrônica e depois de decidido, pela maioria ou de forma unânime, o resultado servirá como acordão para publicação na imprensa oficial.
Mesmo com a adoção do julgamento virtual, não será interrompida a periodicidade das sessões.
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