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JUSTIÇA Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013, 07:52 - A | A

21 de Outubro de 2013, 07h:52 - A | A

JUSTIÇA / SEM PAGAMENTO

Agrenco tem que rescindir contratos com produtores

Decisão foi do Juízo de Diamantino e beneficia produtores rurais do município

DA REDAÇÃO
COM TJ-MT



A Agrenco do Brasil terá que rescindir contratos de compra e venda firmados com produtores rurais e anular as Cédulas de Produto Rural (CPRs) e notas promissórias vinculadas aos documentos. A decisão é do juiz Anderson Candiotto, da Comarca de Diamantino (280 km a Médio-Norte de Cuiabá).

O magistrado sentenciou nesse sentido em ações similares ajuizadas, individualmente, por sete agricultores do município.

A empresa não efetuou o pagamento antecipado do valor da compra de soja para que os produtores realizassem os custeios da safra. O adiantamento seria devolvido em sacas da oleaginosa. Os valores dos contratos, juntos, somam R$ 15.357.784,00.

Como a empresa havia repassado certo valor, considerados insuficientes pelos produtores para realizar o custeio, as quantias recebidas serão devolvidas e atualizadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que deverão ser pagos após 30 dias do trânsito em julgado das sentenças.

Na decisão, o juiz também declarou nulo o endosso de CPRs feito pela Agrenco ao Banco Cantonale Geneve.

“Importante destacar, que é de conhecimento público e notório a prática efetuada pela primeira requerida (Agrenco), em não garantir o início do plantio aos produtores, em razão do ínfimo adiantamento efetuado, causou grande repercussão no meio agrícola”, afirma o magistrado nos autos, ao acrescentar que há várias informações em trâmite na unidade judicial com a mesma causa.

Em outro trecho o magistrado lembra que “ainda é de conhecimento nacional, que a primeira requerida, encontra-se em processo de recuperação judicial, sendo certo, que quando pactuados os contratos de compra e venda, sua situação econômico-financeira já estava comprometida, o que não era de conhecimento dos agricultores, que agora reclamam pela resolução dos contratos pactuados”.

Para o magistrado a conduta da Agrenco leva à constatação da ausência da boa-fé, pois ao firmar os contratos a empresa já sabia que não haveria a possibilidade de efetuar o adiantamento financeiro para o custeio da safra.

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