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JUSTIÇA Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016, 16:40 - A | A

19 de Outubro de 2016, 16h:40 - A | A

JUSTIÇA / AFETO BARRADO

Alvo do MPE discutiu com agente por não poder abraçar cunhada

Processo disciplinar foi arquivado pelo diretor do Centro de Custódia de Cuiabá, Márcio Rossi

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O empresário Giovani Belato Guizardi, preso desde maio na Operação Rêmora, discutiu com um agente penitenciário do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) por ter sido impedido de dar um abraço na sua cunhada e advogada, Wladia Bulhões Perrupato Guizardi, em comemoração ao aniversário dela.

O episódio, ocorrido no dia 2 de agosto, chegou a resultar em um procedimento disciplinar  - posteriormente arquivado - para apurar a conduta de Guizardi, acusado de ter desacatado o funcionário de forma “ríspida” e “ameaçadora”.

Giovani Guizardi é apontado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) como um dos organizadores de suposto esquema que teria tentado fraudar dezenas de licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), mediante cartel e cobrança de propina, em 2014 e 2015.

No dia 26 de agosto, o diretor do CCC, Márcio Rossi, assinou uma portaria designando três servidores para apurar a suposta infração disciplinar cometida pelo empresário.

Inexistem fundamentos idôneos para a imputação de infração disciplinar ao requerido que sempre ostentou ótimo comportamento carcerário e nunca praticou qualquer fato previsto como crime doloso neste Centro de Custódia da Capital

O Conselho Disciplinar formado pelos servidores, entretanto, apontou que Guizardi não cometeu nenhum ato infracional e que inclusive, sempre “ostentou” bom comportamento carcerário. 

Após análise dos autos, Márcio Rossi determinou o arquivamento do processo.

“Ótimo comportamento”

No termo de abertura de procedimento administrativo interno, o presidente da Comissão Disciplinar, Rodrigo Silva dos Santos, elencou que o agente penitenciário não se atentou que o pedido de Guizardi para poder abraçar a sua advogada não continha qualquer caráter irregular.

"Inexistem fundamentos idôneos para a imputação de infração disciplinar ao requerido que sempre ostentou ótimo comportamento carcerário e nunca praticou qualquer fato previsto como crime doloso neste Centro de Custódia da Capital”, diz trecho documento.

O presidente ainda narrou que é dever dos agentes penitenciários garantir a segurança do estabelecimento carcerário para assim, minimizar todos os tipos de riscos. Contudo, as condutas possuem limites razoáveis, e por isso, era “absolutamente inofensivo” o pedido do empresário.

“Além de a situação ser completamente inócua para causar qualquer perigo à segurança do estabelecimento prisional, durante a ocorrência do fato deveria ter sido levada em consideração o bom comportamento que sempre ostentou o requerido, que sempre tratou todos os agentes penitenciários e funcionários do Centro de Custódia com cordialidade e educação”, diz outro trecho do documento.

No documento, Rodrigo Santos ainda explanou que o agente penitenciário, em nenhum momento, mencionou as supostas ofensas que teriam sido ditas por Guizardi, demonstrando, segundo ele, a completa falta de justificativa para a continuidade do processo administrativo disciplinar.

“As palavras proferidas pelo requerido em nenhum momento tiveram a intenção de humilhar ou ofender o agente penitenciário, ou seja, para a configuração do crime exige-se a prática de uma ofensa grave contra o funcionário público no sentido de humilhar, menosprezar e ofender a honra”, pontuou Santos, que teve o parecer acatado pelo diretor do CCC.

Veja o trecho do registro feito pelo agente prisional que se sentiu desacatado:

 

Operação Rêmora

Segundo o Gaeco, Giovani Guizardi era o coordenador do esquema e responsável pelos repasses da propina aos membros da organização criminosa.

Empresários que prestaram depoimento durante a operação afirmaram que era Guizardi quem cobrava a propina, que variava entre 3% a 5% do valor do contrato. A cobrança, segundo eles, era feita “de forma ríspida”.

Também teria sido Guizardi o organizador da reunião, ocorrida em outubro de 2015, em que os empresários que integraram o esquema “dividiram” 23 contratos da Seduc entre si. A reunião foi gravada por um dos membros, com suporte do Gaeco.

Durante as oitivas do Gaeco, no entanto, Guizardi se manteve calado e não respondeu a nenhum dos questionamentos.

Segundo o Gaeco, a organização atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).

Na 1ª fase da Rêmora, foram presos o empresário Giovani Guizzardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva.

Em maio deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.

Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos e Alexandre da Costa Rondon.

Também respondem à ação penal os ex-servidores da Seduc, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri, e o servidor afastado Moisés Dias da Silva (já solto).

As investigações apontaram também que o grupo seria composto por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

No aditamento, foram denunciados o ex-secretário de Estado de Educação Permínio Pinto, considerado líder do esquema, e o engenheiro civil Juliano Haddad. O aditamento foi recebido pela juíza Selma Arruda.

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