LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) irá realizar na próxima segunda-feira (07), a partir das 14 horas, um desagravo público contra o advogado Rubem Mauro Vandoni.
A medida é uma resposta da Amam contra o desagravo público promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que ocorrerá no mesmo local, na tarde desta sexta-feira (04), e tem como um dos alvos o juiz Darwin Pontes, pelo fato do magistrado ter dado uma sentença considerada arbitrária contra o advogado Rubem Vandoni.
O ato será realizado no Fórum da Comarca de Guarantã do Norte, onde o magistrado atua.
Segundo o presidente da Amam, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, não houve qualquer tipo de arbitrariedade ou ilegalidade na decisão do juiz, que havia condenado Vandoni por desacatar uma servidora do fórum – decisão posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça.
“Nós vamos fazer esse desagravo em apoio ao juiz, pois nós entendemos que não houve nenhum ato dele que tenha a mínima possibilidade do repúdio por parte dos advogados”, salientou Carlos Alberto.
O desembargador reiterou que a Ordem dos Advogados possui previsão legal para fazer o desagravo contra Darwin Pontes, mas este tipo de medida só deveria ser aplicada “quando não houvesse a mínima dúvida sobre o comportamento daquele magistrado”.
“Não repudio a atitude da OAB. O que eu repudio é que eu acho que se deve verificar a fundo se aquilo é a realidade, é o ocorrido realmente. E não simplesmente porque eu não gostei dos olhos do juiz, da forma como ele falou, vou fazer um desagravo”, apontou.
Além do desagravo, a associação também realizará um ato de apoio ao magistrado.
O caso
O advogado Rubem Mauro Vandoni, havia sido acusado de desacato por supostamente ter gritado com a servidora Rose Mari e batido a porta ao sair da secretaria onde ela estava locada, em 2012.
Ele negou o crime e alegou que apenas se exaltou porque a referida servidora teria sido omissa em um pedido para desarquivar um processo, além de ter lhe negado a emissão de uma certidão.
Pelo alegado desacato, o juiz Darwin Souza Pontes, que atua como substituto na comarca, condenou o advogado a seis meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviços à comunidade.
A sentença causou revolta entre a classe de advogados no Estado e levou a OAB-MT a aprovar, em setembro do ano passado, o desagravo contra o juiz, o promotor e a servidora.
Em fevereiro deste ano, um habeas corpus foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e cassou os efeitos da sentença contra o advogado.
O relator do habeas corpus, desembargador Alberto Ferreira de Souza, frisou que a hipótese é de indignação da atuação desrespeitosa da gestora Rose Mari. Ele também ressaltou, em seu voto, que houve “flagrante ilegalidade” praticada pela servidora.
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