DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
A Associação Matogrossense dos Defensores Públicos (Amdep) tenta cancelar a Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que traz a proibição de pagamento de honorários quando a Defensoria Pública atua contra pessoa jurídica de direito à qual pertence. O valor recebido com os honorários é destinado ao Fundo da Defensoria Pública, utilizado para o aparelhamento da Instituição.
Um ofício foi encaminhado à Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) para que o setor jurídico ingresse com ação para o cancelamento da Súmula 421, que, conforme a presidente da Amdep, Defensora Pública Fernanda Maria Cícero de Sá Soares, está ultrapassada.
Ainda de acordo com Fernanda, o dispositivo fere a Constituição Federal na medida em que contraria o disposto no Artigo 134 da Carta Magna, que diz que "a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados".
"Continuar aceitando a aplicação da presente Súmula constitui inobservância ao que preceitua o artigo 134, que confere a Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira", afirma a presidente da Amdep.
Segundo ela, se há autonomia financeira do órgão, o destinatário das receitas deve ser a própria Defensoria Pública. "Considerar o contrário seria entender que qualquer verba honorária devida à Defensoria fosse pertencente à Fazenda, retirando imprescindíveis fontes de receita da instituição para manter sua atuação".
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.