MIGALHAS
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou, solidariamente, a TV Globo e a apresentadora Ana Maria Braga a indenizar em R$150 mil, por danos morais, uma juíza de Direito. A apresentadora afirmou, durante o programa Mais Você, que a sentença da magistrada que liberou um criminoso por bom comportamento acarretou a morte de uma mulher.
A emissora e a apresentadora alegaram que Ana Maria Braga não devia fazer parte do polo passivo da ação, pois é profissional contratada da TV empregadora, e que o comentário em questão estava imbuído de interesse coletivo e amparado no legítimo dever de informar.
O desembargador Neves Amorim, relator, afastou a tese de ilegitimidade passiva da apresentadora, baseando-se na súmula 221 do STJ, a qual diz que "são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação". Ele também apontou o teor excessivo dos comentários tecidos contra a juíza: "o interesse público a que se referem os recorrentes de fato está presente na notícia, contudo a forma como fora apresentada ao público extrapolou o direito constitucional de crítica, livre manifestação do pensamento e o do dever de informar da imprensa".
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