LUIZ ACOSTA
DA EDITORIA
O defensor público-geral do Estado, André Prieto, afastado do cargo desde o mês de maio, teve declarada a indisponibilidade de seus bens pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, presidida pelo desembargador José Silvério Gomes.
A indisponibilidade de bens foi aprovada por maioria de votos, por isso, ainda cabe recurso por parte de André Prieto, por meio de Agravo de Instrumento, ao pleno do Tribunal de Justiça. Se fosse por unanimidade (cada Câmara possui três votos), não caberia recurso.
Agora o TJ aguarda apenas a publicação do Acórdão no Diário da Justiça para fazer cumprir a decisão da 4ª Câmara de indisponibilizar todos os bens em nome de André Prieto, inclusive veículos.
Entenda o caso
André Prieto está afastado de sua função como defensor público-geral desde o mês de maio, por meio de uma decisão proferida pelo próprio desembargador José Silvério Gomes.
Antes de terminar o prazo para o retorno de Prieto, o desembargador José Jurandir de Lima concedeu uma nova decisão liminar, no dia 19 de setembro, acatando o pedido do Ministério Público para afastamento do defensor.
Com essa decisão, dificilmente Prieto retornará ao comando da Defensoria até o fim da sua gestão.
Prieto tem contra si três pedidos para instauração de ações penais em tramitação no Tribunal de Justiça. Além disso, responde a três ações na esfera civil, por suposta prática de atos de improbidade administrativa.
Ele é acusado de supostamente ter superfaturado processos licitatórios para fornecimento de combustível para a frota da Defensoria e fretamento de aeronaves. Além da venda do carro da Associação dos Defensores Públicos.
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