AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Antônio Joaquim, desistiu da queixa-crime ingressada contra o deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), na qual o acusava de calúnia, injúria e difamação.
A desistência, segundo a decisão do desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi motivada pelo pedido de desculpas formalizado pelo parlamentar.
Em sua decisão, proferida no dia 2 de maio, o desembargador determinou o arquivamento da queixa-crime, que havia sido ingressada no dia 19 de agosto do ano passado.
Em decorrência de entendimento entre as partes, onde foi justificado pelo deputado Oscar Martins Bezerra, o pedido de desculpas pelo acontecimento
“O querelante comunica a desistência do processo e requer a baixa e arquivamento do mesmo, em decorrência de entendimento entre as partes, onde foi justificado pelo deputado Oscar Martins Bezerra, o pedido de desculpas pelo acontecimento”, declarou Sebastião Farias.
Na queixa, Antônio Joaquim reclamou das supostas ofensas proferidas por Oscar Bezerra contra ele, após o TCE ter dado parecer prévio à aprovação das contas de gestão de 2014 do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), no ano passado.
Bezerra havia afirmado, no plenário da Assembleia Legislativa, que Antônio Joaquim era suspeito para relatar as contas de Silval, pois possuiria “esquemas” com o ex-governador.
“Existem algum indícios que este conselheiro tem negócios diretamente com o ex-governador Silval Barbosa. Negócios de ordens milionárias. Ou seja, se essa pessoa realmente tem qualquer tipo de ligação comercial com o ex-governador. [...] Fazemos um pedido e que ele seja suspeito de fazer parecer ou julgamento inerente as contas do ex-governador Silval Barbosa”, disse o deputado na Assembleia.
A queixa
Joaquim negou ter qualquer relação comercial com Silval Barbosa e afirmou que tal declaração “rompeu as barreiras do plenário da Assembleia” e “tomou espaço nas mídias de Mato Grosso”.
O presidente do TCE também ressaltou que o deputado, quando foi interpelado judicialmente por ele, deu respostas evasivas, sem comprovar indícios de negócios que comprovassem o que disse no plenário da Casa de Leis.
“Afirma que ajuizou Interpelação Judicial, a fim de que o querelado respondesse e apontasse que negócios seriam esses e se eram lícitos ou ilícitos, e ainda assim, foram dadas respostas evasivas, sem apresentação de qualquer indício de negócios, nem provas do que se declarou na Tribuna da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.
Antônio Joaquim ainda apontou que o discurso de Bezerra tinha o objetivo de denegrir sua imagem e honra de “homem público e reputação ilibada”.
“O discurso do querelado possui o fito de denegrir a imagem e a honra de homem público e reputação ilibada, constituindo-se em verdadeiras calúnias e difamações lançadas pelo querelado, que se acha protegido pelo diploma de Deputado Estadual”, declarou.
Em sua defesa, antes de pedir desculpas pelas declarações, o deputado alegou que jamais pronunciou qualquer palavra que pudesse ser enquadrada nos crimes de calúnia, difamação e injúria.
“Apenas utilizou a tribuna diante de sua prerrogativa regimental e Constitucional, a fim de questionar o julgamento do Conselheiro Querelante, ao julgar as contas do ex-governador Silval Barbosa”, afirmou.
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