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JUSTIÇA Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 08:45 - A | A

19 de Maio de 2025, 08h:45 - A | A

JUSTIÇA / ÁREA DE R$ 13 MILHÕES

Após 45 anos, Cuiabá fecha acordo para pagar desapropriação da Avenida Beira Rio

Município fechou acordo com filhos do dono da área, que já falaceu

DA REDAÇÃO



Quase 46 anos após a ocupação de dois terrenos para a construção da Avenida Beira Rio, no bairro Dom Aquino, a Prefeitura de Cuiabá e os herdeiros do antigo proprietário chegaram a um acordo histórico durante audiência de mediação realizada no dia 9 de maio de 2025, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

O caso remonta a 27 de novembro de 1979, quando a Prefeitura ocupou, sem a devida indenização, dois terrenos, totalizando 13.965,02 m², para a implantação da Avenida Beira Rio. Desde então, o proprietário buscava, sem sucesso, a reparação pelos meios administrativos. Tentativas formais ocorreram em 1979 e 1985, mas a indenização nunca foi paga, mesmo com o reconhecimento da dívida pelo município.

Em 2013, diante da ausência de solução administrativa, o proprietário ingressou com ação judicial. Com seu falecimento em 2020, a causa passou a ser conduzida por sua viúva e inventariante, atualmente com 79 anos. Em 2023, a representante legal interpôs recurso solicitando que o pagamento da indenização fosse feito de forma direta e em dinheiro, dada a longa tramitação da ação judicial e sua avançada idade.

O valor da indenização foi atualizado e reconhecido judicialmente no montante de R$ 13.044.569,62. Contudo, a Prefeitura alegou impossibilidade de quitar a quantia de forma imediata, em razão da calamidade financeira enfrentada pelo município. Diante disso, a Procuradoria Municipal solicitou a realização de uma audiência de mediação junto ao CEJUSC, com o intuito de encontrar uma solução consensual e viável.

Durante a sessão, as partes, com o apoio da mediação conduzida pela equipe do CEJUSC, avançaram nas tratativas e firmaram um acordo que assegura o pagamento da indenização de forma negociada, respeitando os limites orçamentários da administração pública e os direitos da parte autora.

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Mediação como ferramenta de pacificação e eficiência

A solução por meio da mediação demonstra o potencial dessa ferramenta para resolver conflitos complexos de forma célere, econômica e humanizada. Para a sociedade, representa uma vitória no acesso à Justiça. Para o Judiciário, é uma forma de garantir maior eficiência na solução de litígios. E para o Poder Público, uma alternativa que equilibra responsabilidade fiscal e compromisso social.

Entre os benefícios da mediação, destacam-se a redução de custos com processos prolongados, a celeridade na resolução de demandas, a flexibilidade das soluções e a preservação de relações institucionais. Para os procuradores municipais, é um mecanismo que contribui para a racionalização do volume de processos e priorização de casos mais urgentes.

Justiça Restaurativa e cidadania

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, responsável pela homologação do acordo, destacou a importância da mediação judicial, especialmente nos casos que envolvem o Poder Público e cidadãos que aguardam há décadas o cumprimento de seus direitos. “Casos como esse reafirmam a necessidade de instrumentos que possibilitem diálogo, justiça célere e reparação efetiva, especialmente para os mais vulneráveis”, ressaltou.

Com o acordo firmado, encerra-se uma espera de mais de quatro décadas por justiça. A audiência de mediação marca não apenas a solução de um caso, mas o fortalecimento de uma cultura de paz e de responsabilidade coletiva na administração pública.

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