LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a penhora de imóveis que possam estar no nome do médico psiquiatra cassado Ubiratan de Magalhães Barbalho.
A decisão é do dia 5 de agosto e foi publicada nesta semana. Ubiratan Barbalho foi condenado por improbidade administrativa, sob a acusação de prescrever atestados e medicamentos controlados (vendidos apenas com receita médica) a militares e funcionários públicos que queriam se afastar dos cargos, mesmo sem quadro patológico.
A fraude foi denunciada no programa Fantástico, da Rede Globo, em janeiro de 2011.

No que tange ao pedido da Exequente de penhora de imóveis encontrados em nome do executado, inclusive indicando suas respectivas matrículas deve ser deferido
Em junho deste ano, o magistrado já havia determinado o bloqueio de R$ 405 mil do médico, montante atualizado da condenação dada em setembro de 2015.
Porém, o sistema não encontrou nenhum valor nas contas de Ubiratan Barbalho.
Desta forma, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu para penhorar imóveis que eventualmente estejam em nome do profissional para garantir a condenação, solicitação que foi atendida por Bortolussi.
“No que tange ao pedido da Exequente de penhora de imóveis encontrados em nome do executado, inclusive indicando suas respectivas matrículas deve ser deferido, haja vista que o executado foi devidamente intimado e permaneceu silente”, diz trecho da decisão.
Além da condenação, o psiquiatra também foi exonerado do cargo que ocupava junto à Secretaria de Estado de Saúde, no mês de maio.
Ubiratan era servidor concursado pelo Estado de Mato Grosso e atuava no Centro de Atenção Psicossocial (Ciaps) Adauto Botelho. Ele também possuía um consultório particular no bairro Bosque da Saúde.
Após a descoberta da fraude, o médico teve seu registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT) e ficou proibido de exercer a profissão em todo território nacional.
O ex-psiquiatra chegou a recorrer da decisão ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que, no entanto, manteve o entendimento do CRM/MT, sem chance de um novo recurso.
Condenação
A princípio, o psiquiatra chegou a ser inocentado pelo juiz Luis Bortolussi em primeira instância.
Em agosto de 2014, Bortolussi entendeu que o psiquiatra, no ano em que os fatos contidos na ação civil pública (anos de 2010 e 2011) ocorreram, já havia sido demitido do serviço público e, por isso, as irregularidades não se enquadrariam como crimes de improbidade administrativa.
“Assim, sabendo-se que em nosso ordenamento jurídico brasileiro o particular não responde de forma exclusiva por ato de improbidade administrativa, não resta outra via senão julgar improcedente o pedido, por ausência de configuração de ato ímprobo cometido pelo aludido réu”, declarou o magistrado.
A sentença de Bortolussi foi reformada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em setembro de 2015, após recurso do MPE.
A relatora da apelação, juíza convocada Vandymara Zanolo, afirmou em seu voto – seguido pelos demais desembargadores – que, ao contrário do que apontou a decisão de Bortolussi, os documentos contidos na ação demonstravam que o psiquiatra era servidor público na época dos fatos, bem como continuava sendo na época do julgamento.
“Com o recurso, o Ministério Público juntou a informação da Secretaria de Estado de Administração, fls. 2.797/2.798, datada de 06/10/2014, onde, de forma clara consta que o apelado possui vínculo funcional com a Secretaria de Estado de Saúde desde 03/10/2000 e está ativo”, afirmou Vandymara Zanolo.
Com este entendimento, a magistrada votou por reformar a sentença e condenar o psiquiatra, já que, segundo ela, havia provas contundentes das atitudes ilícitas de Ubiratan Barbalho, ao emitir atestados médicos.
“A prova produzida é farta no sentido de que o apelado, como agente público, emitiu atestados médicos falsos, prescreveu medicamentos controlados desnecessariamente para dar robustez ao atestado médico que fornecia, propiciando que dezenas de servidores públicos se afastassem do trabalho de forma indevida”, declarou a desembargadora.
Relembre o caso
Ubiratan de Magalhães Barbalho foi o personagem principal de uma matéria exclusiva do programa "Fantástico", da Rede Globo, no início de janeiro de 2011.
Ele foi flagrado por uma policial militar, com uma câmera escondida, vendendo atestado médico.
Ela fez a gravação no próprio consultório do médico, a pedido da Corregedoria-Geral da PM e do Ministério Público Estadual (MPE), que desconfiaram do médico.
Num dos trechos da conversa, Ubiratan diz o seguinte: "Eu fiquei famoso no meio militar, os coronéis me amam!". A policial, pergunta, então, por quê? O médico responde: "Porque os militares vêm aqui pegar atestado comigo".
Além dos atestados, receitas eram prescritas com medicamentos controlados (venda apenas sob apresentação de receita médica), indiscriminadamente. De acordo com números da Corregedoria da PM, 87 militares compraram o atestado, que chegava a custar R$ 150, na época.
Este não foi o primeiro episódio que envolvia o psiquiatra e o crime de venda de atestados. Consta na representação do MPE que o médico respondia a processo criminal na 5ª Vara Federal de Mato Grosso por formação de quadrilha e estelionato qualificado.
Em 2007, ele foi indiciado pela Polícia Federal e a acusação também é de vender atestados falsos à quadrilha que fraudava a Previdência Social. Em 2005, ele também foi exonerado do cargo de psiquiatra do sistema penitenciário do Estado por improbidade administrativa.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com o médico Ubiratan Magalhães.
Conforme a ação, os advogados que defendiam o médico abandonaram a causa e não há informação se o médico contratou outro profissional.
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