LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Mário Augusto Machado, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop (477 km de Cuiabá) entrou com uma ação de danos morais contra a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso (OAB-MT).
Na ação, o magistrado pleiteia uma indenização no valor de R$ 60 mil por ter sido denunciado à Corregedoria Geral da Justiça, em 2010, sob a acusação de abuso de autoridade e constrangimento ilegal contra um advogado da região. Em decorrência do fato, o juiz respondeu a uma sindicância.
A conclusão do procedimento, após toda a apuração dos fatos , foi o arquivamento por falta de provas.
Por causa de toda a exposição que a sindicância gerou, Mário Machado decidiu ingressar com a ação, sob a alegação de que sofreu “dano à sua imagem e à sua honra”.
A ação de danos morais impetrada pelo juiz, que tramitava na 6ª Vara Cível de Sinop, foi remetida para a Justiça Federal no município no início deste mês, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o STJ, é competência da Justiça Federal julgar as ações que tenham a OAB como parte.
Polêmica
A sindicância foi instaurada contra o magistrado em julho de 2010, após denúncias da OAB de que Mario Machado teria agido de modo arbitrário contra o advogado Luis Carlos Bedin, que estava preso provisoriamente em regime especial.
Segundo a denúncia, o magistrado teria determinado ao diretor do presídio que tratasse o referido advogado “com requintes de crueldade” e "autorizado a raspagem de cabelos do mesmo contra a vontade".
No entanto, a sindicância que apurou a conduta de Mario Machado foi arquivada devido à ausência de provas “para aferir a conduta faltosa do juiz”.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.