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JUSTIÇA Domingo, 20 de Novembro de 2011, 14:07 - A | A

20 de Novembro de 2011, 14h:07 - A | A

JUSTIÇA / DOMINGO DA GENTE

Apresentador Netinho indenizará participante de programa

Valor a ser pago por apresentador é de R$ 15 mil, decisão foi unânime

MIGALHAS



A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve indenização de R$ 15 mil a ser paga pelo apresentador Netinho de Paula a uma mulher que participou de seu programa na Rede Record e passou por situação constrangedora perante terceiros.

A autora compareceu ao programa de televisão "Domingo da Gente", apresentado por Netinho, a fim de pedir ajuda financeira para um transplante de rim para sua irmã. Ela própria não poderia doar por ter filhos menores, trabalhar fora de casa e estar inscrita para prestar concurso público.

Entretanto, alegou que o apresentador não deu atenção a essas circunstâncias, chorou diante das câmeras, mostrou-se contrário ao procedimento e deixou de explicar aos telespectadores que ela seria demitida do emprego se ficasse afastada para cirurgia. Ainda segundo ela, o choro diante das câmeras a impediu de sair de sua residência, pois era agredida com ofensas das pessoas que assistiram ao programa.

A autora concordou em doar o rim para sua irmã. Contudo, antes mesmo da cirurgia, foi demitida sem justa causa do emprego e depois não pôde realizar o concurso na qual estava inscrita.

Sustentou que o réu não contou no programa que ela doou o rim, o que muito a comprometeu, e que, apesar das dificuldades financeiras, o apresentador se limitou a lhe enviar um panetone de Natal.

Assim, pediu a reparação dos danos morais no valor de R$ 100 mil, devido à humilhação pública e aos comentários maldosos na comunidade em que vive, e dos danos materiais em R$ 5 mil, pois ficou afastada do trabalho por seis meses e perdeu concurso público que lhe garantiria salário de R$ 700 por mês.

A decisão da 23ª vara Cível julgou a ação parcialmente procedente para condenar o réu ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. De acordo com o texto da sentença, "da forma como conduzido e apresentado pelo réu, o programa teve o indesejado efeito de deixar a autora em situação delicada perante terceiros. Tal fato, que se presume verdadeiro em razão da revelia, sem dúvida atingiu a esfera extrapatrimonial da autora, que se viu atingida em seu conceito na comunidade em que vive, gerando contra ela agressões verbais e comentários maldosos".

O apresentador apelou afirmando que não há nexo de causalidade entre o ato e o dano e que o valor arbitrado é excessivo.

De acordo com o desembargador Hélio Marques de Faria, o relator do processo, a condenação no valor de R$ 15 mil deve ser mantida. "A exposição televisiva da forma como foi apresentada pelo apelante gerou situações humilhantes para a requerente, sendo por vezes necessário que essa mostrasse a cicatriz obtida com a cirurgia de transplante de rim. Até mesmo as filhas da apelada sofreram algum tipo de agressão na escola que frequentam", concluiu. A decisão foi unânime.

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